MANAUS – O decreto estadual 42.278/2020, que estendeu as medidas de restrição contra o novo coronavírus no Amazonas até o dia 31 deste mês, autoriza os shopping centers de Manaus a funcionarem na modalidade drive-thru.
Segundo a norma, publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial do Estado (DOE-AM), os shoppings devem estabelecer pontos de coleta de compra feitas de forma eletrônica em seus estacionamentos, em guichês.
Esses espaços não poderão ser superiores a dois metros quadrados de área, para que funcionem no regime drive-thru, e deverão funcionar com somente um vendedor por vez, devidamente equipado com luvas e máscaras.
Cada shopping da capital poderá ter até 20 guichês, que podem ser compartilhados entre os vendedores em horário previamente estabelecido pela administração do centro comercial.
O decreto determina que os shoppings deverão garantir um sistema de funcionamento para que a efetiva compra e pagamento pelo produto, entrada e saída do consumidor, não ultrapasse 15 minutos e que o consumidor não desembarque do veículo.
Por fim, os pontos de coleta não poderão ter exposição, estocagem ou armazenamento de produtos, nem oferta de outros itens, além dos previamente ajustados pelos consumidores, devendo contar com dispensação de álcool e ser higienizados após cada uso.
O decreto também prevê que os prestadores de serviços autônomos, bem como os estabelecimentos comerciais que assim desejarem, poderão fazer atendimentos nas modalidades delivery e drive-thru, desde que sejam garantidas as normas de segurança, prevenção e combate ao novo coronavírus.