MANAUS – O Governo do Amazonas publicou no Diário Oficial do Estado (DOE-AM), nesta quinta-feira, 16, o decreto de calamidade pública no estado pelo prazo de 180 dias, em razão da pandemia do novo coronavírus, a Covid-19.
No Decreto, o governador Wilson Lima considera, para decretar calamidade pública, a “necessidade de adoção de ações articuladas por parte do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal para superar e mitigar os danos e prejuízos provocados pela ocorrência de casos de coronavírus”.
Em seu artigo 1º, o decreto estabelece que “Fica Declarado o Estado de Calamidade Pública, em todo território do Estado do Amazonas por um período de 180 (cento e oitenta) dias, tomando-se por base as informações lançadas no Formulário de Informações de Desastres – FIDE do Sistema Integrado de Desastres – S2ID, em virtude do desastre classificado como grupo biológico/epidemias e tipo doenças infecciosas virais (COVID-19) – COBRADE1.5.1.1.0,conforme IN/MI nº 02/2016”.
Em 27 de março, o governador Wilson Lima declarou que a arrecadação no Amazonas deve sofrer uma queda de R$ 2 bilhões devido a pandemia da Covid-19.
Até está quinta-feira, os dados da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), mostravam que subiu para 1.719 o número de casos confirmados de Covid-19 no Amazonas, 165 casos a mais que os registrados na quarta-feira, 16. O número de mortes subiu de 106 para 124, e há casos de Covid-19 em 21 municípios, além de Manaus, capital do Estado.
Abaixo, o decreto: