MANAUS – Uma portaria do Governo do Amazonas suspende o pagamento de dívidas feitas em exercícios anteriores.
A partir de agora, os pagamentos de dívidas de gestões passadas serão feitos somente por determinação da Justiça.
A portaria n. 001, de 01 de julho de 2019, é assinada pelo controlador-geral do Estado, Alessandro Moreira, pelo procurador-geral, Alberto Bezerra, e pelo secretário de Fazenda, Alex Del Giglio.
“Nenhuma dívida de exercícios anteriores poderá ser quitada à conta do orçamento 2019, exceto quando decorrentes de decisão judicial, quando justificada a imprescindibilidade do pagamento para a continuidade da prestação do serviço”, diz um trecho do primeiro artigo da portaria.
O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 9.