MANAUS – Organização criminosa que atuava aplicando golpes contra consumidores interessados na aquisição da casa própria em Manaus movimentaram R$ 5 milhões.
A informação é do MP-AM (Ministério Público Estadual), que realizou operação (“Nosso Lar”) nesta sexta-feira, 20, com a PC-AM (Polícia Civil), para prender os envolvidos nos crimes.
“Conseguimos realizar todos os mandados de prisão e de busca e apreensão. Foram presos Luiz Ramos de Souza, Rose Anne de Oliveira Souza e Franciane Gomes da Silva. Além das prisões, realizamos busca e apreensão na sede da empresa, onde os documentos e outras provas coletadas robustecem a responsabilidade dos envolvidos. Também foram apreendidos quatro veículos: um Range Rover, um Honda CRV, um Ônix O km e uma camionete Ranger”, informou o Promotor de Justiça Márcio Pereira de Mello.
Segundo o MP-AM, as investigações prosseguem, devendo se aprofundar na busca de lavagem de dinheiro e na adoção de medidas que assegurem a recuperação de bens e de outros recursos dos acusados, nos quais tenha sido aplicado o dinheiro obtido com os golpes.
Segundo o promotor de Justiça Armando Gurgel, a preocupação do Ministério Público, nesse momento, é garantir o ressarcimento das vítimas. “Recomendamos às pessoas que sofreram prejuízos em negociação com a Cooperativa Habitacional Nosso Lar que constituam advogados ou busquem a Defensoria Pública, a fim de ingressarem com as respectivas ações cíveis. O MP está buscando assegurar, mediante sequestro e apreensão de bens dos acusados, para garantir os recursos necessários ao posterior ressarcimento das vítimas”, declarou o promotor.
Modus operandi
Conforme denúncias recebidas pelo Ministério Público e Delegacia do Consumidor, os acusados publicavam anúncio de venda de imóveis pela Cooperativa Habitacional Nosso Lar, mediante financiamento próprio, enganando os consumidores que aderiam à cooperativa, assumindo dívidas junto à empresa sem receber a contraprestação devida. Os compradores nunca tinham acesso aos supostos empreendimentos imobiliários e não recebiam retorno da empresa após os devidos pagamentos.
Os envolvidos na organização criminosa são acusados da prática de crimes de estelionato (art. 171, CP), crime contra relação de consumo, (art. 7, VII, da Lei 8.137/90), crime contra a economia particular (arts. 2° e 3° da Lei 1.521/51), afirmação falsa ou enganosa (art. 66 do CDC), publicidade enganosa (art. 67 do CDC), lavagem de dinheiro (art. 1º, § 1º, I e II, e § 2º, I e II da Lei 9.613/98) e organização criminosa.