MANAUS – A deputada estadual Joana Darc (PL, antigo PR) divulgou nota na tarde desta quarta-feira (21), onde afirma ter sido vítima de atos de terceiros, em referência à decisão da Justiça Eleitoral que cassou os mandatos dos vereadores da legenda por fraude nas candidaturas de mulheres nas eleições de 2016.
Com a decisão, perdem os mandatos e ficam inelegíveis os vereadores Sargento Bentes Papinha, Fred Mota, Claudio Proença e Mirtes Salles. Esta última assumiu a vaga de Joana Darc, que foi eleita após dois anos de mandato na CMM (Câmara Municipal de Manaus) para o cargo de deputada estadual.
Apesar de não exercer mais o cargo de vereadora, Joana, pela sentença, está inelegível.
“Confio no Judiciário e creio que não posso ser prejudicada por atos de terceiros, portanto, irei recorrer à decisão, bem como prestar todos os esclarecimentos necessários, pois fui eleita de maneira justa e democrática em 2016 para ser vereadora, e em 2018 recebi mais uma vez o voto de confiança da população do Amazonas para que pudesse representar o povo na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas”, disse a deputada na nota.
Joana agradeceu aos que neste momento, segundo ela, estão prestando solidariedade. “Principalmente aquelas que compreendem que nesse processo fui apenas uma das vítimas, mas que por ter sido eleita, estou sendo alvo das consequências por ato de terceiros que culminaram na cassação de toda a chapa do partido”, disse a parlamentar em outro trecho da nota.
De acordo com a decisão, o partido ludibriou a legislação eleitoral que assegura o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. A juíza eleitoral da 37ª Zona Eleitoral do Amazonas, Kathleen dos Santos Gomes, afirma que o PL apresentou candidatura falsa para completar o percentual de 30% de candidaturas femininas e, portanto, todos os registros aprovados para o partido, de titulares e suplentes, nas eleições de 2016, devem ser cassados.
Na decisão, a juíza sustenta que o PL forjou uma candidatura fictícia para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas e garantir o registro da chapa.
A candidata, segundo a juíza, é Ivaneth Alves da Silva, que procurou o Ministério Público Eleitoral, para denunciar que seu nome e dados foram utilizados sem a sua autorização para que o partido atingisse a cota mínima de candidaturas femininas.
Ivaneth, em depoimento, afirmou que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e que somente participou de uma reunião realizada em seu bairro por Liliane Araújo. O PL apresentou à Justiça Eleitoral lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 19 mulheres – 30,18% – e 44 homens, estando preenchido os percentuais mínimos de candidaturas do sexo feminino, conforme determina a lei.
“Nesse ponto, entendo que o conjunto fático analisado demonstra, de forma clara que a alegação feita pelo Impugnante procede já que claramente a candidatura configura concretização de ofensa ao art. 10, §3º, da Lei 9.504/97. É de se notar ainda a proximidade do mínimo exigido para o deferimento do DRAP já que sem essa candidatura, o mínimo não seria atingido, impossibilitando a participação do partido no pleito proporcional”, diz a magistrada em trecho da decisão.
Foi expedido à Polícia Federal um pedido para um laudo grafotécnico, para que fosse esclarecido se a assinatura no registro de candidatura saiu do punho de Ivaneth ou do punho de Liliane Araújo, mas a resposta, de acordo com a magistrada, foi inconclusiva. Apesar disso, a magistrada afirma que o partido desprezou o que diz a legislação ao tenta “ludibriar” com “arrogância” as autoridades.
“O desprezo a essa exortação, portanto, revela dolo, intenção de ludibriar e finalmente, arrogância daqueles que acreditam que não serão percebidos pelas autoridades constituídas. Assim, não atendeu o partido ao percentual mínimo de 30% previsto em lei, sendo flagrante irregularidade dos atos por ele praticados. (…) Assim, é de todo legítima e devida a cassação dos mandatos eletivos dos candidatos que se beneficiaram com a candidatura fictícia, devendo a penalidade servir de lição para que no futuros pleitos, os candidatos e os partidos/coligações trabalhem conjuntamente em prol do desenvolvimento das efetivas candidaturas femininas, dentro do espírito da lei”, afirma a magistrada em outro trecho da decisão.
Abaixo, a nota:
NOTA OFICIAL sobre a cassação dos eleitos pelo Partido Liberal nas eleições de 2016
Em 2016 disputei pela primeira vez como vereadora em Manaus pelo então Partido Republicano (hoje Partido Liberal – PL), que me apoiou para o pleito eleitoral, no qual consegui a vitória com o apoio da população Manauara, uma conquista digna e justa.
Não obtive, na ocasião, nenhum conhecimento sobre o que diz respeito a candidatura da cidadã em questão na decisão publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (20/08/2019) que refletiu sobre a cota não atingida pelo partido.
Confio no Judiciário e creio que não posso ser prejudicada por atos de terceiros, portanto, irei recorrer à decisão, bem como prestar todos os esclarecimentos necessários, pois fui eleita de maneira justa e democrática em 2016 para ser vereadora, e em 2018 recebi mais uma vez o voto de confiança da população do Amazonas para que pudesse representar o povo na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Agradeço de todo meu coração as pessoas que estão prestando apoio e solidariedade nesse momento, principalmente aquelas que compreendem que nesse processo fui apenas uma das vítimas, mas que por ter sido eleita, estou sendo alvo das consequências por ato de terceiros que culminaram na cassação de toda a chapa do partido. Continuarei trabalhando de forma comprometida no nosso mandato e confio que em breve tudo se resolverá da melhor forma. Gratidão!
Deputada Estadual Joana Darc