Da Redação |
O Tribunal de Justiça do Amazonas realizou nesta terça-feira (12/4), durante a Sessão do Pleno, a aclamação dos novos dirigentes da instituição para o mandato temporário – de 4 de julho deste ano até a posse da gestão seguinte, em 2 de janeiro de 2023.
Para esse mandato, foram eleitos para o cargo de presidente o desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes; para vice-presidente, a desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo; e para o cargo de corregedor-geral de Justiça o desembargador Ernesto Anselmo Queiroz Chíxaro.
A gestão do mandato tampão vai substituir a atual administração, que tem à frente o desembargador Domingos Chalub, na Presidência; e as desembargadoras Carla Reis e Nélia Caminha Jorge, na Vice-Presidência e Corregedoria-Geral de Justiça, respectivamente.
O objetivo da mudança é fazer com que o correspondente mandato da presidência do tribunal coincida com o exercício financeiro (de 1º de janeiro a 31 de dezembro).
Quando propôs a mudança, aprovada pela Poder Legislativo, o atual presidente do TJ-AM justificou que a gestão administrativa e financeira do Judiciário acaba ficando comprometida com o mandato iniciando apenas no mês de abril, por exemplo.
“Sabe-se que o exercício financeiro nacional inicia em 01 de janeiro e finda em 31 de dezembro, sendo certo que o começo do mandato do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça no dia 04 de julho dificulta o início de uma eficaz e eficiente gestão administrativa e orçamentária do Poder Judiciário, impossibilitando o pleno exercício do mandato no biênio”, destacou Chalub na justificativa que enviou para a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM).
No projeto que autorizou a mudança de data de posse da presidência, ficou definido que os dirigentes do TJ-AM passam a tomar posse sempre no dia 19 de dezembro seguinte ao término do mandato de seus antecessores. E a eleição dos dirigentes ocorrerá, no mínimo, 60 dias antes do término do mandato da presidência anterior.
A mudança determinou, ainda, que os desembargadores que se candidatarem ao mandato-tampão não poderão se candidatar na eleição regular.
Está vedada ainda a possibilidade dos atuais dirigentes do TJ-AM participarem da eleição tampão.