O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou habeas corpus apresentado contra a decisão que decretou a prisão preventiva do ex-deputado federal Roberto Jefferson.
Segundo o ministro, a decisão se deu por razões processuais formais e não analisou o mérito do pedido.
“Há um entendimento do Supremo de que não cabe pedido de habeas corpus contra decisão proferida por Ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”, disse.
O ministro afirmou ainda que o autor do pedido não tem procuração no processo e que não ficou claro que o processo em análise fosse de conhecimento de Roberto Jefferson.
Em 27 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decretou a prisão preventiva do ex-deputado por tentativa de homicídio de policiais federais.
Na decisão, o ministro descreve o arsenal de armas e munições encontrados pela PF na casa do político. Roberto Jefferson estava em prisão domiciliar desde o mês de janeiro por um pedido da Polícia Federal (PF).
Entretanto, em 22 de outubro, Moraes, emitiu uma ordem de prisão, apontando descumprimento das medidas estabelecidas para prisão domiciliar. Após a determinação, agentes da PF foram até a casa do ex-deputado, mas foram recebidos a tiros e atacados com uma granada por Jefferson.
Moraes, então, determinou a prisão em flagrante, por suspeita de tentativa de homicídio a dois policiais que ficaram feridos no ataque.
Roberto Jefferson se entregou e começou a cumprir prisão no presídio de Benfica, na Zona Norte do Rio de Janeiro. Ele foi indiciado pela Polícia Federal por quatro tentativas de homicídio contra os agentes.