MANAUS – O governador Wilson Lima (PSC) promulgou uma lei que prevê multa de R$ 34,3 mil a quem fotografar, filmar e divulgar imagens de pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável sem o consentimento da vítima.
A Lei n. 5.551 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de 28 de julho. De acordo com a lei, a multa pode ser aplicada em dobro quanto a vítima for menor de 18 anos.
Segundo a lei, o valor da multa para descumprir a medida é de 300 Unidades Fiscais do Município (UFM). Em Manaus, a UFM equivale a R$ 114,61.
O artigo primeiro da legislação diz:
“Fica proibido, no Estado do Amazonas, o ato de fotografar, filmar, publicizar em rede social ou praticar qualquer outro meio capaz de captura ou divulgar imagens que exponham pessoas acidentadas ou em situação vexatória ou vulnerável, sem expresso consentimento ou autorização da vítima”.
De acordo com a lei, a multa pode ser aplicada em dobro quanto a vítima for menor de 18 anos.
Foto: Ascom/Semsa