Da Redação |
Transitou em julgado o processo em que o Ministério Público Federal (MPF) pedia a condenação por improbidade administrativa do ex-secretário adjunto de Gestão da Seduc (Secretaria de Educação do Amazonas), José Augusto de Melo Neto, o ex-presidente da Comissão Geral de Licitação (CGL), Epitácio de Alencar e Silva Neto, e o pregoeiro da CDL, Aloysio Nobre de Freitas Filho.
José Augusto, Epitácio de Alencar e Aloysio Nobre conseguiram na primeira e segunda instâncias da Justiça Federal decisões que reconheceram improcedente a acusação feita pelo MPF.
Na decisão mais recente, de dezembro de 2023, o desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos manteve a decisão da primeira instância que já havia declarado a denúncia improcedente.
Para o desembargador, o MPF não conseguiu provar as acusações.
“Nesse aspecto, não há como enquadrar a conduta aqui questionada na Lei de Improbidade Administrativa, por ausência de tipicidade. Dessa forma, no presente caso, levando-se em consideração as alterações trazidas pela Lei nº 14.230/2021 e os princípios que regem o direito administrativo sancionador, a manutenção da sentença de improcedência é medida que se impõe”, registrou o desembargador.
No último dia 6 de março, a Justiça Federal publicou documento certificando o fim do processo, o que oficializa a absolvição de José Augusto, Epitácio de Alencar e Aloysio Nobre.
O caso
Na denúncia, o MPF apontou irregularidades identificadas no procedimento licitatório que resultou no Contrato 98/2015.
Segundo o MPF, as irregularidade ocorreram no Pregão Presencial nº 122/2014, cujo objeto foi a contratação de empresa para a locação de instalação local de estação master/teleporto com kit HUB, aquisição e instalação remota de 1.300 estações VSAT em escolas interioranas, para a prestação de serviços de transmissão via satélite do Programa de Ensino Presencial com Mediação Tecnológica.
Para o MPF, o procedimento licitatório padeceu de irregularidades, tanto na fase de elaboração do projeto básico e do contrato, quanto na fase da licitação em si.