MANAUS – Após ter contas rejeitadas pelo TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado) no último dia 3 de julho, o ex-prefeito de Maués, Odivaldo Miguel de Oliveira Paiva, teve as contas reprovadas novamente pela corte, desta vez as contas são referentes ao ano de 2011. A decisão foi tomada na manhã desta terça-feira (16), durante a 22ª sessão ordinária 2019.
Com mais de 20 irregularidades detectadas e a maioria não sanadas, o relator do processo, conselheiro Júlio Pinheiro, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos R$ 230 mil, referente a multas somadas no valor de R$ 20,4 mil e mais alcance de R$ 209,5 mil.
Entre as irregularidades apontadas pelo órgão técnico e ministerial, estão os atrasos nos envios de dados dos relatórios de gestão fiscal ao Sistema de Gerência de Fiscalização (Gefis); falta de justificativa referente ao registro de baixa de passivos prescritos ou indevidos no valor de R$ 3,2 milhões, no balanço financeiro e no título transferências financeiras; não atendimento das Leis Municipais n° 124/2005 e 163/2009 do artigo 37 e ainda ausência das composições de custos unitários de todos os serviços constantes da planilha orçamentária e da identificação da fonte de preços, utilizada no ajuste da tomada de preço.
Em seu voto, o relator do processo recomendou à Prefeitura de Maués, que sejam observados e cumpridos os prazos legais e regimentais, em especial à Lei de Responsabilidade Fiscal, de Licitação e Contrato, a fim de evitar a reincidência e causas de irregularidades de prestações de contas futuras. O gestor tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.
Contas regulares com ressalvas
Teve as contas aprovadas regulares com ressalvas, as contas da Fundação Municipal de Cultura, Turismo e Eventos, exercício de 2015; Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), exercício de 2016; Prefeitura Municipal de Apuí, exercício de 2013; Secretaria Executiva da Vice-governadoria, exercício de 2016 e as contas da Junta Comercial do Estado do Amazonas (Jucea), exercício de 2017 e 2018.
Três contas aprovadas
Na sessão, apenas três contas foram julgadas regulares durante a sessão no Tribunal pleno, são elas as contas do Serviço de Assistência à Saúde dos Servidores Públicos de Manaus (Manausmed), referente ao exercício de 2017, de responsabilidade de Roberto Valiante de Souza; Fundo Estadual Antidrogas (Fead), exercício de 2018, de responsabilidade dos gestores Clizares Doalcei Silva Santava, Arhur Cesar Zahluth Lins, Eliane Ferreira da Silva e Jackeline Tavares da Silva e as contas da Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico e Social (AADES), de responsabilidade de Tatiane Vieira Assayag Toledo, ordenadora de despesas no ano de 2015.