A Justiça Federal determinou que o Estado do Amazonas regularize o abastecimento de medicamentos nas unidades de saúde de média e alta complexidade de Manaus. A medida foi adotada atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MP/AM), para assegurar o atendimento adequado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com a decisão judicial, caso os medicamentos e insumos que estão com estoque zero não sejam repostos nas unidades no prazo de 30 dias, será aplicada multa diária de R$ 50 mil ao secretário estadual de Saúde e ao Estado do Amazonas.
A obrigação de assegurar o fornecimento de medicamentos e produtos de saúde nas unidades de média e alta complexidade foi um compromisso assumido pelo Estado do Amazonas perante o MPF e o MP/AM em termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado em 2006.
Apesar disso, o MPF e o MP/AM receberam inúmeras representações apontando a falta de medicamentos e, após a realização de inspeções em hospitais, policlínicas e na Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), constataram que muitos itens do estoque de medicamentos, alimentação enteral e outros insumos necessários ao bom funcionamento do sistema de saúde estavam indisponíveis, comprometendo o atendimento da população.
Inspeção
Após a sentença judicial, o MPF e o MP/AM realizaram, em janeiro deste ano, inspeção na Central de Medicamentos do Amazonas para verificar os estoques existentes e as condições de armazenamento no local. De acordo com servidores da unidade, os fornecedores que não entregam os itens demandados sofrem sanções judiciais. Também foi informado que está em curso, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde (SES), a elaboração de portaria a fim de regulamentar o poder sancionatório referente às irregularidades contratuais por meio de instituição de comissão composta por servidores efetivos.
A equipe de inspeção ainda constatou o não cumprimento de cláusula do TAC referente ao registro de informações para os casos de falta de itens e os motivos pelos quais não foram disponibilizados aos usuários.
Na data da inspeção, o Estado do Amazonas se comprometeu com o Ministério Público a encaminhar um relatório com os dados referentes ao estoque de medicamentos. O MPF e o MP/AM permanecem em tratativas para obter informações mais detalhadas sobre a regularidade do abastecimento de medicamentos.
Direito à saúde
O TAC foi firmado pelo Estado do Amazonas com o MPF e o MP/AM depois que os Ministérios Públicos ajuizaram ação civil pública por conta do desabastecimento da rede de saúde. A assinatura do termo pôs fim à tramitação da ação, com o reconhecimento da obrigação do Estado de manter o abastecimento regularizado, assegurando o direito à saúde, sob pena de multa.
De acordo com o compromisso assumido, o Estado do Amazonas deve adotar procedimento eficiente de planejamento, aquisição, estoque de segurança, distribuição e fornecimento, para evitar o desabastecimento das unidades, inclusive da Cema.
Entre as unidades de saúde mencionadas na decisão judicial que devem ter o abastecimento regularizado estão Hospital 28 de Agosto, Hospital João Lúcio, Hospital e Pronto Socorro Platão Araújo, Pronto Socorro Infantil da Zona Leste – Joãozinho, Pronto Socorro da Criança da Zona Sul, Pronto Socorro Infantil da Zona Oeste, CAPS Silvério Tundis, Maternidade Ana Braga, Maternidade Instituto da Mulher Dona Lindu, Maternidade Balbina Mestrinho, Maternidade da Alvorada, Maternidade Nazira Daou, Maternidade Azilda Marreiro, Maternidade Chapot Prevost, SPA 24h José Rodrigues, UPA 24h Campos Sales, SPA Zona Sul, SPA São Raimundo, SPA Joventina Dias, SPA Eliameme, SPA e Policlinica Danilo Correa, SPA e Poniclinica Dr José Lins, Policlínica Zeno Lanzini, SPA do Alvorada, Policlínica Ten Weber, Policlínica Cardoso Fontes, Policlínica Antônio Aleixo e Policlínica Gilberto Mestrinho.