MANAUS – O Juízo da 6ª Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Manaus condenou um cidadão por ter estacionado seu carro em frente à garagem de um escritório de advocacia, no conjunto Vieiralves, zona Centro-Sul da capital, impedindo a entrada e saída do veículo do dono do imóvel e de seus clientes. No processo nº 0618892-79.2017.8.04.0015, o motorista foi condenado a pagar R$ 500,00 pelo ato ilegal, um valor considerado pelo Juízo como suficiente para o “caráter pedagógico” da condenação e será doado, a pedido do autor da ação, o advogado Evandro Regis, a uma instituição filantrópica da cidade.
O advogado, antes de ingressar com processo judicial, procurou o Manaustrans em busca de providências contra o abuso cometido por vários motoristas, segundo ele. “Passei a ingressar com processos na Justiça porque não obtive êxito junto ao Manaustrans. Estive no órgão e eles não aceitam filmagens ou fotografias de particulares para aplicação de multas. No meu caso, especificamente, os agentes do Manaustrans não conseguiam chegar a tempo de registrar os carros estacionados na frente da minha garagem, tendo em vista que ficam estacionados entre 30 e 50 minutos, gerando muito transtorno para mim e meus clientes. Não restando alternativa, comecei a acionar esses motoristas judicialmente”, explicou Evandro Regis, proprietário do Escritório Regis Advocacia.
Ele enfatizou que não tem qualquer vantagem financeira com esse tipo de processo, pois, busca apenas o respeito ao seu direito de ir e vir e também de seus clientes, tanto que na própria ação indica os nomes e as contas bancárias de três instituições filantrópicas da cidade Manaus que devem receber as indenizações em seu lugar.
“Na verdade, além de não obter ganho financeiro, ainda tenho prejuízos, pois, há uma grande perda de tempo em fazer a ação e comparecer às audiências. Por outro lado, existe um enorme desrespeito com o direito de ir e vir e à propriedade, obstando-se o uso do bem. E, neste aspecto, o processo judicial é uma forma de fazer com que os motoristas se conscientizem quanto aos seus deveres, bem como busquem frequentar estabelecimentos que ofertem vagas de estacionamento para seus clientes, assim como oferto para os meus”, afirmou o autor da ação.
O imóvel está localizado no conjunto Vieiralves e possui vaga de estacionamento para clientes e uma garagem subterrânea, devidamente sinalizadas com placas indicativas de que se trata de garagem e de que é proibido o estacionamento, estando as guias do meio fio rebaixadas, conforme exigências do Código de Trânsito.
Na decisão, o Juiz rejeitou o argumento do motorista de que havia estacionado “por poucos minutos” em frente à garagem. “Inconteste que o veículo do réu estacionou de modo a impossibilitar o acesso do autor ao estacionamento de seu escritório, em bairro com pouca oferta de vagas na rua ou em estacionamentos pagos. Advertência posta em portão de ‘proibido estacionar dia e noite’, não merecendo guarida a pretensa excludente de que o veículo obstaculizou o acesso por poucos minutos. Foto que demonstra o impedimento completo de acesso às vagas de garagens”, conforme trecho da decisão. O magistrado continuou ao observar que o ato ilícito configurado “em impedimento ao uso da sua propriedade” extrapolou o mero aborrecimento, causando transtorno à atividade do autor da ação.
O estacionamento de veículo em área urbana possui regras que estão descritas no Código de Trânsito Brasileiro e deve ser realizado em locais apropriados, que não estejam proibidos, não devendo afetar o fluxo normal do tráfego, ou obstruir a circulação de outro automóvel (CTB, art. 26, I e II; CTB art. 181, X). Em todo o País, várias são as decisões tomadas pela Justiça em casos como esse. “Infelizmente, muitas vezes é preciso recorrer à Justiça para assegurar direitos básicos. Problemas que poderiam ser evitados apenas com bom senso e respeito”, acrescentou Evandro Regis.