MANAUS – Aposentada do cargo de delegada da Polícia Civil do Amazonas por tempo de serviço desde a última quinta-feira (18), Emília Ferraz permanecerá como gestora da corporação, confirmou nesta segunda (22) o setor de comunicação da instuição em nota ao ESTADO POLÍTICO.
Com data de 17 de março, o extrato da Amazonprev confirmando a aposentadoria de Emília Ferraz foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) do último dia 18. Conforme a publicação, a aposentadoria de Emília será de R$ 40,5 mil, limitado ao teto constitucional estadual, que é 90,25% do salário de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), hoje fixado em R$ 39,2 mil. Assim, o pagamento não pode exceder R$ 35,3 mil.
Reprodução/DOE
A delegada aposentada continuará como gestora graças aos efeitos de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada em 2016 que assegurou que o ocupante da função de delegado-geral pode ser “delegado de última classe, ativo ou inativo”. Ela ocupa o posto desde fevereiro de 2020 e é a primeira mulher na função.
Questionada, a PC não respondeu se ela acumulará vencimentos da aposentadoria com o salário por desempenho no cargo.
Confira a nota na íntegra:
A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM) informa que a delegada-geral Emília Ferraz permanece no cargo de gestora da instituição, apesar de sua aposentadoria, por tempo de serviço, ter sido publicada na última quinta-feira (18), no Diário Oficial do Estado (DOE).
De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n. 5536, ajuizada em 2016, a PC-AM pode ter como gestor da instituição delegado de última classe, ativo ou inativo, já que repristinada a redação da Emenda à Constituição do Estado do Amazonas (EC) n. 02/1991 da Constituição Estadual, entendimento confirmado em parecer vinculativo da Procuradoria Geral do Estado (PGE).
Atenciosamente,
+Comentadas 1