MANAUS – A procuradora de Justiça Silvana Nobre de Lima Cabral, da 1º Procuradoria do Ministério Público do Amazonas (MP-AM), quer que o governo anule o contrato de aluguel do Hospital de Campanha Nilton Lins e que os R$ 2,6 milhões pagos sejam devolvidos aos cofres públicos. A solicitação consta em parecer encaminhado à Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) na segunda-feira (19), em ação popular movida pelo advogado Eduardo Deneriaz Bessa em 2020.
Na primeira instância, a Justiça acatou o pedido liminar da ação em abril do ano passado, mas o governo recorreu via Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), a decisão foi suspensa e posteriormente o juiz negou o pedido no mérito.
O advogado autor da ação então recorreu e o caso encaminhado ao TJ-AM. E o MP-AM, que apoiou o pedido na primeira instância, por meio da promotora movida pelo advogado Eduardo Deneriaz Bessa, da 71ª Promotoria, agora novamente se manifesta favorável ao recurso.
A procuradora Silvana Nobre de Lima Cabral afirma no seu parecer que preço do aluguel foi superfaturado e contra as leis das licitações.
De acordo com os documentos que compõem os autos, a procuradora diz que é “inegável” que o Estado do Amazonas “primeiro escolheu o seu contratado, depois tratou de formalizar o processo administrativo”.
“Essa situação frauda a lei de licitação, atinge a moralidade pública, e emergiu na Operação Sangria, que está sob os cuidados do STJ no Inquérito 1391/DF, o qual investiga o superfaturamento do contrato de locação do hospital, superfaturamento dos serviços de lavanderia, etc, para o que teria concorrido verba federal vinculada ao SUS”, prossegue Silvana Nobre.
Ela observa que o contrato entre o governo e o Complexo Hospitalar Nilton Lins foi assinado dia 18 de abril de 2020, “tão somente quatro dias depois de ter sido deflagrado o processo administrativo para contratação”.
A procuradora diz que, para dar “feição de legalidade” ao contrato, o governo abandonou parte do Plano de Contingenciamento de Enfrentamento à Pandemia Provocada pelo Covid-19. “Nesse documento que planejou toda a sua assistência à saúde, havia a previsão de ampliação de leitos covid nas diversas fases da pandemia, o que não foi observado pelo Estado”, afirma.
“Simplesmente o Estado não credenciou leitos covid em unidade filantrópica, como é o caso do Hospital Beneficente Portuguesa, e nem na rede pública, como foi o caso do Hospital Getúlio Vargas. O Estado também não ampliou os leitos onde deveria ter feito, que era o Hospital Delphina Aziz”, emenda.
“Tudo isso gerou a urgência para contratar, na tentativa de justificar a dispensa da licitação. Não estamos assim tratando de uma urgência que emergiria de forma desconhecida, desavisada, inusitada e não esperada. Estamos falando de uma urgência que brotou com a inércia do poder público, justamente porque em determinado momento, escolheu abandonar seu planejamento e utilizar o Hospital Nilton Lins”, complementa.
Por fim, a procuradora também faz uma crítica à decisão de primeira instância. Ela disse ser grave um juiz delegar sua função “a outras autoridades públicas, que não são do Poder Judiciário, para buscar algum tipo de investigação e punição aos envolvidos, quando essa demanda judicial tem o poder de refazer a integralidade do erário, em especial, depois que o autor noticiou nos autos que o Estado fez o pagamento integral do valor do contrato ao Hospital Nilton Lins, antes do transito em julgado dessa ação”.
“Isso significa verdadeira renúncia ao poder judicante”, afirmou. “Infelizmente não observou, que a ação popular posta sob sua presidência poderia ter minimizado o prejuízo do Estado, de ordem material e moral, o que evitaria outras ações, ainda que como nomenclatura diferente, para ressarcir o erário”, observou Silvana Nobre.
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