Da Redação |
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, reconheceu ser inconstitucional a reeleição do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) para o terceiro mandato consecutivo como presidente da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
Para a Procuradoria Geral da República (PGR), a reeleição de Cidade foi realizada em desacordo com a jurisprudência consolidada do STF sobre a limitação da reeleição. O parecer foi enviado ao STF na noite desta quarta-feira (26).
Quem questiona a reeleição de Cidade para a presidência da ALE-AM é o partido Novo. Ao analisar o caso, o ministro do STF Cristiano Zanin mandou o parlamento realizar uma nova eleição. E os deputados estaduais do Amazonas insistiram em reeleger o atual presidente.
Incomodado com a medida da ALE-AM, Zanin decide agora se a insistência em reeleger Cidade foi uma desobediência do parlamento amazonense à decisão dele. Para isso, ouviu tanto o Novo quanto a PGR.
Ao se manifestar na nova consulta, o procurador-geral da República defendeu que a controvérsia sobre a eleição antecipada foi superada, mas considerou inconstitucional a terceira reeleição consecutiva de Cidade. O parecer final sugere que, apesar da adequação formal, a reeleição do deputado colide com a jurisprudência do STF sobre a inelegibilidade.
O parecer da PGR se baseou no entendimento do STF de que é admissível apenas uma única reeleição ou recondução para os cargos das Mesas Diretoras das Casas Legislativas estaduais.
O STF firmou o entendimento de que, para fins de inelegibilidade, seriam consideradas as composições eleitas a partir de 7 de janeiro de 2021, data da publicação da ata de julgamento da ADI n. 6.524/DF.
O parecer destaca que, embora Cidade tenha sido eleito para os biênios 2021-2022 e 2023-2024, ele não poderia ter sido reconduzido para um terceiro mandato consecutivo (biênio 2025-2026).
Entenda o caso:
- Antes de 12 de abril de 2023: A Constituição do Estado do Amazonas permitia a eleição antecipada da Mesa Diretora da ALE-AM para o segundo biênio da legislatura.
- 12 de abril de 2023: a ALE-AM aprova a Emenda Constitucional nº 133, alterando o Art. 29, § 4º, II, da Constituição Estadual, confirmando a permissão para eleição antecipada da Mesa Diretora.
- A ALE-AM edita a Resolução nº 965, que também admite a eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio no curso do primeiro.
- Na mesma data, a eleição para a Mesa Diretora do biênio 2025-2026 é realizada, e Roberto Cidade é reeleito presidente pela terceira vez consecutiva.
- 11 de julho de 2023: a Emenda Constitucional nº 134 revoga o Art. 29, § 4º, II, da Constituição do Amazonas (a permissão para eleição antecipada).
- 21 de setembro de 2023: a Resolução nº 995 revoga a Resolução nº 965.
- O Partido Novo ajuíza Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.713/DF no STF, contestando a constitucionalidade do Art. 29, § 4º, II, da Constituição do Amazonas (alterado pela Emenda Constitucional nº 133/2023), e a Resolução Legislativa nº 965/2023.
- 28 de outubro de 2024: o ministro Relator no STF, Cristiano Zanin concede medida cautelar, suspendendo os efeitos da eleição da Mesa Diretora para o biênio 2025-2026, determinando nova eleição.
- 30 de outubro de 2024: a ALE-AM edita a Resolução Legislativa nº 1.062, que modifica o Art. 7º, II, do Regimento Interno, alinhando-o com a jurisprudência do STF.
- A ALE-AM então realiza novas eleições para o segundo biênio, e Roberto Cidade é reeleito presidente da Mesa Diretora.
- 5 de fevereiro de 2025: Zain solicita informações sobre o possível descumprimento da cautelar, uma vez que Cidade foi reeleito presidente.
- 17 de fevereiro de 2025: o ministro determina a intimação do Novo e abertura de vista à PGR.
- 26 de fevereiro de 2025: o procurador-geral da República Paulo Gonet emite parecer, entendendo que a controvérsia sobre a eleição antecipada foi superada, mas reconhecendo a inconstitucionalidade da reeleição de Cidade para o terceiro mandato consecutivo.