Da Redação |
Em meio à ameaça de greve de policiais, o governador Wilson Lima (UB) sancionou a Lei Complementar nº 231, que cria a aposentadoria especial para servidores da Polícia Civil do Amazonas (PC-AM).
A nova lei permite a garantia da paridade e integralidade na concessão da aposentadoria.
Segundo o governo, com a medida, o governador cumpre um compromisso assumido com a categoria em abril deste ano. Wilson é pré-candidato à reeleição.
“Agora, todo policial civil que se aposenta leva a integralidade de seus ganhos. Antigamente, o investigador e o perito se aposentavam e recebiam R$ 6 mil; agora, o investigador e o escrivão vão receber toda integralidade do seu trabalho. Da mesma forma, o delegado de polícia. Quem está inativo, também vai receber esse reajuste. Isso é um ganho substancial para esses profissionais”, ressaltou o governador.
Um investigador ou escrivão em início de carreira no Amazonas recebe salário vase de R$ 12,9 mil. Um delegado R$ 20,4 mil.
O anúncio de Wilson Lima foi feito durante a homologação dos concursos públicos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-AM), Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) e Procuradoria Geral do Estado (PGE-AM), na manhã desta sexta-feira (1º)
Para ter direito à integralidade, o policial civil terá que ter desempenhado a função por, no mínimo, cinco anos. A lei permite a concessão do benefício por meio de regime previdenciário diferenciado aos policiais civis que ingressaram na carreira entre 1º de janeiro de 2004 até 13 de dezembro de 2019.
Antes, a Constituição Estadual assegurava o regime próprio de previdência ao funcionalismo público e proibia que houvesse critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria, exceto para os portadores de deficiência, para os que exercem atividade de risco e para os que desenvolvem as atividades que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
A lei prevê que policiais civis poderão se aposentar com idade mínima igual a 55 anos, para ambos os sexos. Também prevê que, desde que tenham cumprido período adicional de tempo de contribuição previsto na lei, as mulheres podem se aposentar aos 52 anos e os homens, aos 53 anos.
Serão considerados tempo de exercício em cargo de natureza policial, o exercício efetivo de qualquer ente da federação brasileira, seja nas atividades de Policial Civil Estadual, Distrital ou Federal, Policial Legislativo, Policial Penal, Agente de Segurança Socioeducativo e Militar das Forças Armadas, nas Polícias Militares e nos Corpo de Bombeiros de qualquer estado da federação.
Greve
A lei é sancionada em meio à cobrança de policiais civis por promoções a aumento de salário, com ameaça de greve.
Os servidores cobram o pagamento da última parcela do escalonamento previsto na Lei 4.576;2018, que trata de uma restruturação salarial que foi parcelada em 5 vezes. Também querem a publicação da lista final dos policiais promovidos, fruto de uma decisão judicial, que estaria pronta há dois meses. A promoção é referente ao ano de 2016.
Na quinta-feira (30), o sindicato dos policiais aprovou uma realização de greve, a partir do próximo dia 8 de julho.
Em maio deste ano, escrivães e investigadores ocuparam a galeria da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) para cobrar do Governo do Amazonas o pagamento de promoções atrasadas.
Na tribuna da Casa, a escrivã Tharcila Martins cobrou o pagamento dos atrasados e as novas promoções.
“O atual processo de progressão de escrivães e investigadores só foi deflagrado judicialmente e é referente ao ano de 2016. Isso mesmo. E acreditem, apesar de haver uma decisão judicial, a lista finalizada está há 52 dias parada na Casa Civil”, disse Tharcila.
A policial cobrou que o governador Wilson Lima (União Brasil) cumpra a decisão judicial. “Quero só que ele cumpra a lei”, disse.
Leia mais: Policiais civis vão à ALE-AM cobrar governo por promoções atrasadas (estadopolitico.com.br): Em meio à ameaça de greve, Wilson sanciona lei que turbina aposentadoria da Polícia Civil