Por Lúcio Pinheiro |
O número de pessoas presas no Amazonas, entre 2018 e 2022, por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito cresceu 162%.
A informação consta em relatório da Secretaria Nacional de Políticas Penais, do Governo Federal, consultado pela reportagem.
De acordo com os dados, em 2018, havia no sistema prisional do Amazonas 294 pessoas cumprindo pena por posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Em 2022, esse número saltou para 770. Uma variação percentual de 162%.
O número de presos por porte ilegal de arma de uso permitido também apresentou crescimento. Em 2018 eram 368. Já 2022 fechou com 468 (acréscimo de 27%).
Somados, chega a 1.238 o número de presos por porte ilegal de arma de uso permitido e por posse ou porte ilegal de arma de uso restrito.
O período (2018-2022) equivale ao primeiro mandato do governador Wilson Lima (União Brasil). Os quatro anos também coincidem com a gestão do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL), que tomou medidas para facilitar o acesso a armas no país.
Em fevereiro deste ano, o governo Lula (PT) iniciou um recadastramento de armas no país, por meio do Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023. A medida foi criticada pela oposição aliada a Bolsonaro.
Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, no final de março, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que o processo estava sendo tão bem sucedido que o número de armas recadastradas já era maior do que o de armas originalmente cadastradas nos sistemas oficiais.
“Vejam como o recadastramento é bom. Nós já temos mais armas recadastradas do que havia de armas cadastradas. Ou seja: aqueles que diziam que nós queríamos fazer o recadastramento para confiscar armas, na verdade estamos contribuindo para que pessoas que estavam na ilegalidade venham para a luz da lei. Tanto que nós temos mais armas recadastradas do que armas que havia antes no Sigma. Concluindo o recadastramento, vamos finalizar a nova regulamentação e apresentar ao presidente Lula”, afirmou o ministro.
Uso restrito e uso permitido
Arma de fogo de uso restrito é aquela de uso exclusivo das Forças Armadas, de instituições de segurança pública e de pessoas físicas e jurídicas habilitadas, devidamente autorizadas pelo Comando do Exército, de acordo com legislação específica.
Enquanto arma de fogo de uso permitido é aquela cuja utilização é autorizada a pessoas físicas, bem como a pessoas jurídicas, de acordo com as normas do Comando do Exército e nas condições previstas na Lei n.º 10.826, de 2003 (Estatuto do Desarmamento).