MANAUS – Um eleitor protocolou nesta terça-feira (1º) na Câmara Municipal de Coari um pedido de afastamento e cassação dos mandatos do prefeito do município, Adail Filho, e de seu primo e presidente da Casa Legislativa, Keitton Pinheiro, por quebra de decoro.
Os dois foram presos no dia 26 de setembro, durante a operação Patrinus, do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), acusados de integrar uma organização criminosa que teria desviado R$ 100 milhões em recursos públicos por meio de contratações fraudulentas.
No pedido, Samuel Hilton Marinho Nunes, que assina o pedido de cassação de Adail e Keitton, sustenta que o prefeito agiu de modo incompatível “com a dignidade e o decoro do cargo”.
“Dessa forma, como cidadão e eleitor coariense, venho por meio desta denúncia, para que a mesma seja recebida pelo Sr. Presidente da Casa Legislativa, e submetida a votação do plenário de Coari, Sr. ADAIL JOSÉ FIGUEIREDO PINHEIRO, POR QUEBRA DE DECORO NO EXERCÍCIO DE SEU CARGO”, diz Samuel em trecho do pedido.
O eleitor pede ainda que “para melhor andamento do processo e para que não haja qualquer obstrução para sua conclusão”, Adail fique afastado do cargo pelo prazo de 90 dias, e em seguida o mandato seja cassado, após a apresentação do parecer final de uma Comissão Processante.
Os mesmos termos são utilizados no pedido de afastamento e cassação de Keitton.
Adail Filho teve a prisão temporária prorrogada por mais cinco dias nesta segunda-feira (30 de setembro). Ele se encontra preso no Batalhão de Choque da Polícia Militar do Amazonas, localizado no km 14 da Rodovia AM-010, que liga Manaus a Itacoatiara.
Outro lado
O procurador da Câmara Municipal de Coari, Rafael Martins, informou que ainda não teve acesso ao documento, mas que caso tenha sido realmente apresentado, deverá ser apreciado pelo presidente em exercício e colocado em votação na sessão plenária desta quarta-feira, 2.
Neste caso, para o pedido de cassação começar a ser apreciado por uma Comissão Processante é preciso a maioria simples dos votos, ou seja, 8 dos 15 vereadores.
“A Câmara vai encaminhar para a presidência, que deverá colocar para votação em plenário. O Decreto 201 diz que o plenário terá que admitir ou não o processo de cassação. Tem que seguir o Decreto 201, e a decisão final do plenário, que é neste caso, a maioria simples, tem que ser acatada. Todo processo de cassação é um processo político/jurídico. Neste caso seriam necessários (o voto) de 8 vereadores para receber o pedido. Para a cassação dos mandatos é necessário a maioria absoluta, 11. Esse pedido de cassação, se aprovado, geraria a criação de uma Comissão Processante, que terá o prazo de 90 dias para apreciar o caso”, disse o procurador.
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