MANAUS – Ao decidir suspender o movimento grevista de professores da rede estadual do Amazonas, o desembargador Elci Simões autorizou a Secretaria de Estado de Educação (Seduc) a efetuar desconto no salário dos professores que aderirem à greve programada para esta segunda-feira, 15.
Abaixo o trecho da decisão:
Posto isso, defiro parcialmente o pedido de tutela provisória de urgência para I) determinar ao requerido a suspensão do indicativo de greve, a abstenção de deflagrar, em qualquer grau, o movimento paredista e a prática de qualquer ato de embaraço ao regular funcionamento das escolas públicas, sob pena de multa diária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), ao limite de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a contar da ciência da presente decisão; II) a contar desta por parte do requerido, o requerente está autorizado a efetuar desconto da remuneração dos servidores que tenham deixado de trabalhar em função da adesão ao movimento grevista.