MANAUS – A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) ingressou com uma ação judicial para que a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Amazonas (Adaf) seja obrigada a nomear 73 candidatos aprovados no Concurso Público de 2018. No processo, a Defensoria pede que a Adaf cumpra um Termo de Ajustamento de Gestão (TAG) celebrado com o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) e o Ministério Público de Contas (MPC-AM), no qual as convocações deveriam ocorrer até o último dia 15 de agosto.
Antes de ingressar com a ação, a Defensoria oficiou a Adaf para tentar resolver o impasse de maneira administrativa. Em resposta à DPE-AM, a administração da Agência informou que cumpriu parte inicial do TAG, nomeando 135 candidatos. No entanto, solicitou a liberação de crédito suplementar para seguir com as nomeações, mas o secretário-executivo do Tesouro, em resposta, informou que não haveria recursos disponíveis em razão de óbices legais nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei Federal 4.320/1964, que estipula normas para controle de orçamento dos Estados.
Para o defensor público Rafael Barbosa, responsável pela Defensoria Especializada em Atendimentos de Interesse Coletivo, a nomeação de apenas uma parte dos aprovados dentro do número de vagas ofertadas no concurso é uma ofensa ao TAG firmado pela Adaf. “Além de causar prejuízo aos aprovados, a não nomeação nas vagas impede que a agência desempenhe, a contento, suas atividades, punindo, direta e indiretamente, toda a população do Amazonas”, afirma.
Na ação de obrigação de fazer, a Defensoria também pede que a Adaf seja multada em R$ 21,9 mil por dia de atraso, caso a instituição permaneça sem realizar as nomeações, conforme valor determinado em uma cláusula do TAG.