MANAUS – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou com uma Ação Civil Pública com pedido de Liminar contra o Estado do Amazonas pelas mortes ocorridas na chacina de janeiro de 2017 no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (COMPAJ), em Manaus, quando 56 detentos foram assassinados.
O massacre ocorreu durante o governo de José Melo, que teve o mandato cassado por compra de votos nas eleições de 2014.
A ação tramita na 4ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) pede indenização de R$ 50 mil para famílias dos presos mortos, pensão alimentícia para filhos menores e indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, entre outros pedidos. A ação foi movida pela Defensoria após tentativas frustradas de entendimento extrajudicial com o Estado.
O valor total da ação é de R$ 5,3 milhões, somados todos os pedidos de indenização.
Ainda em 4 de janeiro de 2017, a Defensoria instaurou processo administrativo com a publicação de Portaria de Apuração de Dano Coletivo, em que a DPE-AM prestou atendimento e buscou os contatos de cada uma das famílias dos presos assassinados, além de oficiar a PGE a fim de que esta indenizasse ao menos os núcleos familiares em que não havia qualquer discussão sobe a dependência social e afetiva.
“Fato é: 56 vidas humanas foram ceifadas, sem contar o montante de cadáveres vilipendiados e de reféns/sobreviventes torturados, lesionados enquanto sob custódia do Estado. Situações como a recém-exposta são inadmissíveis por serem integralmente contrárias à ordem jurídica brasileira, constituindo graves violações de direitos e garantias constitucionais e de direitos humanos”, diz um trecho da ação.
Ainda de acordo com o texto da ação, “o elevado saldo de óbitos, resultante da torpeza das atrocidades lá ocorridas, fez com que o acontecido se tornasse um marco na história carcerária amazonense, brasileira e mundial”. Além disso, “as diversas reportagens jornalísticas publicadas à época descrevem as cenas de terror vivenciadas durante as cerca de 17 horas de motim”.
Pensão alimentícia
Na ação, o pedido de liminar feito pela Defensoria é para que o Estado pague pensão alimentícia mensal, em favor dos filhos menores das vítimas do massacre, no valor correspondente a dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito até que os beneficiários atinjam a maioridade ou completem 24 anos, caso estejam cursando nível superior. O pedido de antecipação de tutela foi indeferido pela na 4ª Vara da Fazenda Pública.
A Defensoria pede que seja reconhecido e declarado o “Estado de Coisas Inconstitucional” no sistema prisional do Amazonas, tendo em vista a constatação de violações diretas aos direitos fundamentais dos encarcerados, dentre eles a própria vida.
Para DPE, Estado foi omisso
A ação também requer que seja reconhecida a responsabilidade objetiva do Estado do Amazonas, em razão da omissão específica em impedir a ocorrência do massacre, indenizando os familiares de cada vítima no valor de R$ 50 mil, a título de danos morais pelo falecimento de seus entes queridos.
Outro pedido da Defensoria é para que o Estado do Amazonas seja condenado a prestar alimentos a todos os cônjuges e/ou companheiras sobreviventes das vítimas do massacre, no valor correspondente a dois terços do salário mínimo, desde a data do óbito até que a data em que a vítima respectiva completaria 65 anos de idade, montante a ser liquidado após a sentença.
Dano moral
A Defensoria também pede que o Estado do Amazonas seja condenado à indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 2 milhões, pelos danos coletivos cometidos contra as pessoas privadas de liberdade que estavam sob sua responsabilidade, contra os familiares destas pessoas e contra a sociedade amazonense de forma geral, devendo esse valor ser investido integralmente para a estruturação do sistema prisional do Amazonas, mediante comprovação.
Tratados internacionais
Para embasar os pedidos, a Defensoria invoca uma série de tratados internacionais que estabelecem, entre outros aspectos, que a segurança dos presos, dos servidores prisionais, dos prestadores de serviço e dos visitantes deve ser sempre assegurada pelo Estado.
A Defensoria também ressalta na ação o pressuposto da inviolabilidade do direito à vida, prevista na Constituição Federal do Brasil, além de preceitos como o direito à Integridade pessoal, contidos na Convenção Americana de Direitos Humanos. Entre esses preceitos estão o de que “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua integridade física, psíquica e moral” e o de que “toda pessoa privada de liberdade deve ser tratada com o respeito devido à dignidade inerente ao ser humano”.
Na ação, a Defensoria argumenta ainda outro ponto da Convenção Americana de Direitos Humanos, que prevê que os processados devem ficar separados dos condenados, salvo em circunstância excepcionais, e serem submetidos a tratamento adequado à sua condição de pessoas não condenadas, o que não ocorre no sistema carcerário do Estado do Amazonas.