MANAUS – A Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) ingressou com uma ação civil pública (ACP) para esclarecer a possível subnotificação de casos de Covid-19 no Amazonas. A ACP pede medidas urgentes para corrigir tal situação.
A ACP cobra as medidas do Governo do Amazonas, da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), da Prefeitura de Manaus, da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM) e do Sindicato das Empresas Funerárias.
Oficialmente, o Amazonas registra até o momento, segundo dados divulgados na quinta-feira (7), 10.099 casos de Covid-19, com 806 mortes.
Segundo o órgão, óbitos suspeitos da doença, principalmente de pessoas que estão morrendo em casa, não estão tendo a causa mortis registrada como “provável para Covid-19” ou “suspeito para Covid-19”, como determina a Portaria nº 01/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Ministério da Saúde.
A DPE-AM aponta ainda a falta de testes, “que no Amazonas até agora têm sido exclusivo para os profissionais da saúde”.
A testagem rápida, afirmam os defensores que assinam a ação, “é insuficiente para detectar o agente viral, dado que possui como fundamento a presença ou não, na pessoa testada, dos anticorpos que agem contra o Sars-CoV-2, apenas constatados em momento mais avançado da doença”.
Dessa forma, observa a defensoria, “o número de falsos negativos é assustadoramente grande, razão pela qual eventual óbito, com sintomas de Covid-19, não pode ficar fora das estatísticas sem a realização de uma análise mais aprofundada”.
“Ocorre que, motivado pela falta de testagem e pelos falsos negativos, os falecimentos estão sendo contabilizados como decorrentes de outras enfermidades, a exemplo da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG)”, afirmou.
A ação civil observa que também contribui para a subnotificação de casos o fato de que os infectados assintomáticos e os infectados com sintomas leves também não estão sendo computados como portadores do novo coronavírus. “Quando chegam às Unidades Básicas de Atendimento ou Saúde, são medicados e mandados de volta para casa, sem testagem ou qualquer outra medida de prevenção”.
O órgão pediu à Justiça que os casos de óbitos que se enquadram na portaria conjunta e cuja a causa mortis não está sendo identificada como Covid-19 sejam registrados como suspeito ou provável.
A DPE-AM quer que amostras de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) ou outras síndromes respiratórias coletadas de pacientes com alta ou óbito, antes do primeiro caso oficialmente reportado de Covid-19 sejam testadas para a doença e as que deem positivo sejam incluídas nas estatísticas oficiais.
A defensoria também quer que as instituições divulguem a metodologia utilizada para a coleta dos dados oficiais e ampliem a testagem rápida, “de modo a abarcar indivíduos com ou sem sintomas de Covid-19”.
A ação pede ainda que o governo, por meio da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM), e a prefeitura da capital, juntamente a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg-AM) e o Sindicato das Empresas Funerárias, criem um “Comitê Específico de Apuração, Análise, Certificação e Divulgação de Dados da Infecção Covid 19”, para a emissão de boletins diários, contendo: total de casos confirmados; número de pacientes internados; óbitos com diagnóstico de Covid-19; número de testados com diagnóstico negativo; número total de óbitos (excluído Covid-19); número total de óbitos suspeitos (doenças respiratórias); número total de sepultamentos/dia; e o número total de cremações/dia.
A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital, deu três dias para que FVS-AM, prefeitura, Anoreg-AM e o sindicato das funerárias prestem uma série de esclarecimentos sobre a viabilidade dos pedidos. O prazo terminou nesta quinta-feira (7).
Leia a íntegra da ACP da DPE-AM clicando aqui.
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