MANAUS – Pessoas portadoras do Transtorno do Espectro Autista (TEA) têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que deve ser solicitado junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um estudo mais recente do Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC), publicado em 2023, aponta que uma em cada 36 crianças é diagnosticada com autismo no Brasil.
A advogada previdenciária Raysa Lima explica que um autista terá direito ao BPC, quando for comprovado que o transtorno causa limitações significativas na vida diária, como dificuldades de comunicação e interação social. Isso deve ser acompanhado da comprovação da renda familiar dentro dos limites estabelecidos pela lei.
“A avaliação médica detalhada e a análise da renda familiar são essenciais para a concessão do benefício. A orientação de um advogado especializado em previdência é fundamental para garantir que o processo de solicitação do BPC seja bem-sucedido. Para as famílias que têm filhos autistas, a recomendação é reunir todos os documentos necessários, como laudos médicos e comprovantes de renda, e procurar apoio legal para garantir os direitos do indivíduo”, pontua a especialista.

De acordo com a especialista, o primeiro passo para dar entrada ao pedido do BPC é fazer ou atualizar o Cadastro Único (CadÚnico) da família, que pode ser feito no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo.
“Leve documentos como RG, CPF, comprovante de residência e de renda de todos que moram na casa. Depois, você deve solicitar o BPC ao INSS. Isso pode ser feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Sendo necessário juntar ao processo documentos pessoais da pessoa com autismo e dos familiares, além de laudos médicos e relatórios detalhados que descrevam o diagnóstico de TEA”, orienta.
O autista pode solicitar o auxílio-doença se estiver contribuindo para o INSS e não conseguir trabalhar temporariamente devido ao autismo ou outra condição de saúde, mas para isso, é necessário apresentar laudos médicos que comprovem a incapacidade temporária para o trabalho.
“O autista que estiver contribuindo para o INSS e for considerado incapaz de trabalhar permanentemente pode solicitar aposentadoria por invalidez. A perícia médica do INSS é essencial para avaliar a capacidade funcional e confirmar o direito ao benefício”, observa Raysa Lima.
A advogada também explica que é possível uma pessoa com autismo receber mais de um benefício, mas deve seguir as regras do INSS. “O BPC, por exemplo, não pode ser acumulado com aposentadoria, pensão ou outros benefícios previdenciários. No entanto, caso o autista seja dependente de alguém que receba pensão ou aposentadoria, ele pode acumular esses valores com o BPC”.
A Lei nº 6.458/2023, do Amazonas, estabelece que o laudo médico para diagnóstico de autismo tem validade por tempo indeterminado.
“Isso facilita a vida das famílias que não precisarão renová-lo periodicamente. A Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal aprovou um projeto de lei que visa tornar a validade do laudo permanente em todo o país, mas o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado”, observou.
Dificuldades no processo de solicitação do BPC
Uma das maiores dificuldades que os advogados enfrentam ao solicitar o BPC para autistas, pontua advogada, é comprovar a gravidade da deficiência, já que o autismo pode ter diferentes níveis de impacto na vida de cada pessoa. “Além disso, o processo exige a apresentação de laudos médicos detalhados e de relatórios sociais que evidenciem as limitações reais da pessoa. A documentação precisa ser clara e específica para garantir a aprovação do benefício”.
É possível que o autista solicite a aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD), desde que tenha contribuído para o INSS e comprove a deficiência. Esse tipo de aposentadoria oferece vantagens, como redução no tempo de contribuição ou a possibilidade de se aposentar por idade com menos tempo de trabalho.
“Para solicitar, é necessário apresentar laudos médicos detalhados que atestem como o autismo afeta a capacidade funcional da pessoa. O INSS realiza uma avaliação para confirmar se a pessoa se enquadra nos critérios de aposentadoria para PCD”, conclui.