Por Janaína Andrade* |
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (19) que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre a acusação feita pelo governo do Amazonas de que 70% dos focos de incêndio no estado ocorrem em áreas federais.
De acordo com boletim divulgado nesta quinta pelo Comitê Intersetorial de Enfrentamento à Situação de Emergência Ambiental, grupo criado pelo governador Wilson Lima (UB) como parte das medidas para enfrentamento à estiagem no Amazonas, em pouco mais de quatro meses foram registrados 14.518 focos de incêndios em áreas federais no estado. O número corresponde a 72,9% dos casos de queimadas registrados no Amazonas.
Segundo o governo do Amazonas, apenas 8,9% (1.789) dos focos de incêndio ocorreram em áreas sob a responsabidade do estado. Outros 18% (3.594) foram registrados em “vazios cartográficos”, que são grandes áreas do território que não foram mapeadas oficialmente, e que podem ter seus dados geográficos conhecidos em detalhes por meio de mapeamentos colaborativos.

O ministro do STF determinou ainda que seis estados da Amazônia expliquem as razões para concentração de 85% dos focos de queimadas em apenas 20 municípios da região. A manifestação deverá ser enviada no prazo de 30 dias.
A decisão do ministro foi tomada após a realização da segunda audiência de conciliação entre representantes dos estados, do governo federal e o Judiciário no processo que trata de medidas de enfrentamento às queimadas na Amazônia e no Pantanal.
Os estados deverão enviar ao ministro um diagnóstico sobre os municípios envolvidos. O número de focos de calor foi apurado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) durante a primeira audiência, realizada na semana passada.
Conforme os dados, as queimadas estão concentradas no munícipios de Apuí (AM), Lábrea (AM), Novo Aripuanã (AM), Manicoré (AM), Humaitá (AM), Boca do Acre (AM), São Félix do Xingu (PA), Novo Progresso (PA), Altamira (PA), Itaituba (PA), Jacareacanga (PA), Ourilândia do Norte (PA), Porto Velho (RO), Candeias do Jamari (RO), Nova Mamoré (RO), Colniza (MT), Nova Maringá (MT), Aripuanã (MT), Feijó (AC), Caracaraí (RR), além da Ilha do Bananal (TO).
Flávio Dino também determinou que os estados e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) devem realizar a fiscalização conjunta dos focos de incêndios e enviar à Corte um relatório de atividades também no prazo de 30 dias.
No domingo (15), em outra decisão tomada no processo, Dino autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para o combate às queimadas em todo o pais.
*Com informações da Agência Brasil.