MANAUS – A desesembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, plantonista do Tribunal Federal da 1ª Região, decidiu liberar o transporte de passageiros no Amazonas.
A proibição foi determinada pelo Governo do Estado por meio do decreto 42.087/2020, com o objetivo de evitar a transmissão do novo coronavírus (Covid-19). Mas, uma medida provisória do Governo Federal (MP 926/2020) posterior condicionou a restrição de passageiros em rodovias, portos e aeroportos de todo o País a um “parecer técnico” da Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa).
Esse trecho da MP foi derrubado em decisão liminar (rápida e provisória) pela juíza federal Jaiza Fraxe no sábado (28), a pedido da Defensoria Pública do Estado (DPE-AM) e da Defensoria Pública da União (DPU). A magistrada também determinou o cumprimento do decreto estadual, além de um rígido controle dos portos, que deveria ser feito tanto pelo governo estadual quanto pela Marinha do Brasil.
Na tarde deste domingo (29), a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), a desembargadora Maria do Carmo Cardoso, também liminarmente, derrubou a decisão de Jaiza Fraxe.
Maria do Carmo acatou os argumentos do Governo Federal (defendido pela AGU) de que o decreto estadual é inconstitucional por limitar a liberdade de locomoção de pessoas.
A AGU também afirmou que a suspensão “gera prejuízo ao transporte de cargas, considerado essencial nesse momento de crise”. Segundo a AGU, a proibição de passageiros resultará no desabastecimento e no isolamento das populações ribeirinhas. O órgão também questionou a competência do Estado de legislar sobre o modal e a falta de previsão legal para a decisão de Jaiza Fraxe que determinou que a Marinha fizesse fiscalização.
Corregedora da Justiça Federal na 1ª Região, Maria do Carmo disse em sua decisão que, em razão do trabalho desenvolvido por ela na Corregedoria, pôde ver de perto “a realidade vivida pelas populações ribeirinhas no estado do Amazonas e as dificuldades enfrentadas para a locomoção e o abastecimento”.