MANAUS – A desembargadora Joana Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), negou um pedido liminar para suspender os efeitos da emenda constitucional (121/2020) que permitiu a antecipação da votação para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) e determinou que sua decisão seja incluída na pauta da próxima sessão do Pleno, órgão máximo do TJ-AM, na terça-feira (15).
A decisão é desta quinta-feira (10) e foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4008270-59.2020.8.04.0000) ingressada pelos deputados Saullo Vianna (PTB) e Alessandra Campêlo (MDB).
Os deputados questionam a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 05/2020, que resultou na emenda 121/2020, ocorrida no dia 3 deste mês, mesmo dia em que foi apresentada, passando por todo o rito legislativo (análise de comissões, votação em dois turnos), e aprovada.
Alessandra e Saullo são da base de apoio do governo de Wilson Lima (PSC). Eles afirma que a aprovação da PEC foi uma manobra para eleger Roberto Cidade (PV), até então também governista, presidente para o próximo biênio, sem chance para que houvesse composição e articulações para que um candidato apoiado pela base tivesse chances de vitória. A eleição deveria acontecer no dia 17. Os parlamentares que apresentaram a ADI apontam que houve atropelos e desrespeitos às normas legais no trâmite que aprovou a PEC.
Em síntese, a desembargadora apontou que eventuais vícios na tramitação da PEC que possuam previsão no Regimento Interno da Casa e não na Constituição Federal ou Estadual “não são sindicáveis pelo Poder Judiciário, sob pena de interferência indevida em atos políticos do Poder Legislativo, o que violaria o princípio constitucional da separação dos poderes”.
Outras ações
Atendendo a um mandado de segurança apresentado por Alessandra, Saullo e Belarmino Lins (PP), candidato a presidente derrotado, o desembargador Wellington Araújo suspendeu os procedimentos que resultaram eleição.
Mas, a Procuradoria da ALE-AM, atualmente presidida por Josué Neto (PRTB), recorreu e o caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), de onde o presidente, ministro Luiz Fux, concedeu uma liminar derrubando o mandado de segurança, reconhecendo que este tipo de recurso não é o caminho correto para se derrubar uma nova norma constitucional aprovada, o que deveria ser feito por ADI.