MANAUS – Em decisão liminar, nesta quarta-feira (13), o desembargador Wellington José de Araújo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), suspendeu o processo de impeachment do governador Wilson Lina (PSC) e do vice-governador, Carlos Almeida (PTB), que tramitava na ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado).
A liminar atende à ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) apresentada pelo deputado estadual Dr. Gomes (PSC), da base do governo. A ação questiona o rito processual do impeachment na ALE-AM.
Para o deputado, o Regimento Interno da ALE-AM contém dispositivos diferentes dos do rito estabelecido pela lei federal 1.079/1950, legislação essa que tem a prerrogativa de definir como deve ocorrer um processo de impeachment, e quem é passível de tal julgamento.
No pedido, Gomes elenca pontos em que o Regimento Interno da ALE-AM difere da legislação federal. Um deles é a possibilidade de investigar por crime de responsabilidade o vice-governador. O que não existe na lei 1.079/1950.
“Sendo assim, a norma interna passou a ser autônoma dentro do ordenamento jurídico estadual, e, além disso, discordaria do modelo procedimental descrito na Lei nº 1.079/1950, inclusive por prever o impeachment do Vice-Governador, resultando em uma anômala norma autorizativa da cassação de chapa pela via política – o que abalaria a separação dos Poderes (art. 2º da CF)”, destaca o desembargador na decisão.
Na avaliação de Gomes, ao dar andamento ao processo baseado em uma norma diferente da lei de 1950, a ALE-AM estará violando competências.
Na decisão, o desembargador aponta a possibilidade de “lesão irreparável” caso fosse dado prosseguimento ao processo de impeachment.
“O perigo de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora) consiste na possibilidade de submissão imediata do Chefe do Poder Executivo, em conjunto com o Vice-Governador, a um processo de impeachment por crime de responsabilidade em possível desacordo com o ordenamento jurídico vigente”, diz o magistrado em trecho da decisão.
Pela decisão, o desembargador suspende a eficácia dos “arts. 21, inciso XI, 51, inciso I, alínea “e”, 170, inciso II, 176, 177, 178 e 179 da Resolução Legislativa n° 469/2010 (Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – RIALEAM)”, e suspende “eventuais processos administrativos e/ou judiciais por crime de responsabilidade que tenham como base os referidos dispositivos do Regimento Interno”.
A ALE-AM será notificada da decisão e, de acordo com o desembargador, querendo, terá o prazo de 30 dias para prestar informações sobre o Regimento Interno. Wellington determina ainda que a Procuradoria-Geral do Estado e a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa, e, em seguida, o Ministério Público Estadual, no prazo de 15 dias, se manifestem sobre o caso.
A decisão monocrática do desembargador será submetida à apreciação do Tribunal Pleno na próxima sessão, que será realizada no dia 19 deste mês.
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