MANAUS – O desembargador Ari Moutinho, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), em decisão liminar, determinou o prosseguimento dos trabalhos da CPI da Saúde com a manutenção dos atuais membros da comissão.
A decisão atende a um recurso apresentado pelo presidente da CPI da Saúde, Delegado Péricles, contra a decisão do desembargador Anselmo Chíxaro que suspendeu as atividades do grupo. No Mandado de Segurança ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Péricles pedia liminarmente a suspensão da decisão (também liminar) e nulidade do ato.
Há uma semana, no dia 16, o desembargador Anselmo Chíxaro decidiu suspender liminarmente os trabalhos da CPI, afirmando que havia evidências de que a definição dos membros da comissão não atendeu a requisitos previstos no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM).
Chíxaro atendeu a um pedido do deputado Felipe Souza (Patriota), que questionou a designação dos membros do colegiado, que, segundo ele, teria beneficiado Péricles em detrimento a seu nome, já que ambos foram indicados pelo bloco partidário composto pelos partidos PRTB, PSL, Patriota, PSDB e Republicanos, com uma indicação cada um. Mais velho, Felipe argumenta que deveria ser escolhido no critério de desempate.
Na decisão desta terça-feira, 23, Moutinho sustenta que a interpretação do Regimento Interno da Casa Legislativa é “interna corporais”, não cabendo interferência do Poder Judiciário.
“(…)não custa recordar que os tribunais têm seguido o raciocínio de que a interpretação e aplicação do regimento interno de corporação legislativa caracteriza matéria interna corporis imune ao controle do Poder Judiciário”, diz o desembargador Ari Moutinho em trecho da decisão.
Moutinho cita decisão do STF que diz: “Não é possível o controle jurisdicional em relação à interpretação de normas regimentais das Casas Legislativas, sendo vedado ao Poder Judiciário, substituindo-se ao próprio Legislativo, dizer qual o verdadeiro significado da previsão regimental, por tratar-se de assunto interna corporis, sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo”.
O magistrado fixa o prazo de 15 dias para o deputado estadual Felipe Souza apresente recurso contra a nova decisão.
CPI segue suspensa
A decisão do desembargador Ari Moutinho trata apenas do recurso apresentado pelo presidente da CPI em reação ao Mandado de Segurança de autoria do deputado Felipe Souza.
Há ainda uma segunda decisão liminar, que também suspendeu os trabalhos da CPI.
A juíza convocada do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), Onilza Abreu Gerth, suspendeu no dia 17 a CPI da Saúde.
A decisão da juíza atendeu a um Mandado de Segurança dos deputados do PP, Belarmino Lins, Mayara Pinheiro e Álvaro Campelo. Os parlamentares apontam irregularidade na escolha dos membros da CPI.
Na decisão, a juíza determinou a suspensão dos trabalhos e abriu prazo para que a ALE-AM e o presidente da CPI se manifestassem sobre as alegações dos parlamentares do PP.
De acordo com a assessoria do deputado Delegado Péricles, o parlamentar também já apresentou recurso contra essa segunda decisão e aguarda o julgamento.
Composição
A CPI da Saúde é formada pelos deputados Wilker Barreto (Podemos), Delegado Péricles (PSL), Fausto Jr. (PRTB), Serafim Corrêa (PSB) e Dr. Gomes (PSC). Os quatro primeiros são da bancada de oposição. Gomes é líder do PSC, partido do governador Wilson Lima (PSC).
Os trabalhos da CPI iniciaram no dia 26 de maio. Até aqui, os parlamentares
concentram-se na gestão de Wilson Lima. Mas especificamente nos gastos
relacionados ao enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus.