Por Janaína Andrade |
MANAUS – O desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), decidiu suspender, nesta segunda-feira, uma decisão da 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas que anulou a licença prévia concedida pelo Ibama para as obras de pavimentação da BR-319, entre Porto Velho (RO) e Manaus (AM).
A decisão atendeu a um pedido da União, IBAMA e DNIT, que contestavam a suspensão da licença prévia.
“(…) atribuo o efeito suspensivo requerido pela UNIÃO, pelo IBAMA e pelo DNIT, para suspender a decisão agravada, mantendo a eficácia da Licença Prévia (LP) no 672/2022 emitida no processo Ibama no 02001.006860/2005-95, para o empreendimento BR 319/AM – Trecho Porto Velho/RO – Manaus/AM, que visa à pavimentação e à restauração do trecho rodoviário do km 250,7 ao km 656,4″, autorizando, ainda, o prosseguimento do processo de licenciamento”, diz o magistrado em trecho da decisão.
Na decisão, o desembargador ressalta a manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
Segundo a entidade, a suspensão da licença “impõe um ônus desproporcional à Administração Pública e retarda o andamento de estudos e a implementação de condicionantes ambientais”, em prejuízo também das “comunidades locais, que dependem da rodovia para acesso a serviços essenciais e para o desenvolvimento regional”.
A OAB ressalta “a importância da obra para o desenvolvimento socioeconômico da região amazônica, especialmente no que tange à integração do Estado do Amazonas com o restante do país”.
A OAB diz, ainda, que a “pavimentação da BR-319 é fundamental para garantir a mobilidade da população local e para o escoamento da produção econômica, o que confere ao projeto grande relevância social”.
Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, a revitalização da BR-319 é necessária para assegurar “a dignidade do povo do Amazonas e dos demais Estados da Região Norte”.
“A manutenção da decisão agravada perpetua o isolamento de milhares de amazonenses, que dependem dessa infraestrutura para exercerem plenamente seus direitos fundamentais”, diz a OAB.