MANAUS – O vice-presidente do TRE-AM (Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas), desembargador Aristóteles Lima Thury, decidiu nesta terça-feira (11) proibir o governador do Amazonas e candidato à reeleição, Amazonino Mendes (PDT), de visitar obras em andamento realizadas pelo governo.
A liminar (decisão rápida e transitória) foi provocada por ação movida pela coligação Renova Amazonas, do candidato ao governo David Almeida (PSB). A decisão proíbe ainda Amazonino e sua vice, Rebecca Garcia (PDT), de publicar imagens, áudios e textos sobre obras públicas do governo do Amazonas nos seus perfis da rede social.
Em nota, a coligação “Eu Voto no Amazonas” informou que respeita, mas vai recorrer da decisão do desembargador Aristóteles Lima Thury, “pois considera que seu candidato não visita obras com o objetivo de fazer campanha eleitoral, mas as inspeciona, em caráter administrativo, o que não ofende a proibição contida no artigo 77 da Lei Federal nº 9.504/1997”.
A coligação sustenta na nota que pela lógica da decisão de Thury, “da qual discorda, nenhum dos candidatos poderá apresentar ou mostrar suas realizações como agentes públicos ou agentes privados, no caso de ações realizadas com o uso de concessões públicas”.
Thury determinou pena de multa pessoal de R$ 200 mil em caso de desobediência, por parte do candidato do PDT e da sua vice.