Por Lúcio Pinheiro |
O desembargador Cezer Luiz Bandiera determinou, na segunda-feira (30), que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) analise nesta terça-feira (31), na sessão do Pleno, a medida cautelar que determina o afastamento do conselheiro Ari Moutinho Junior do órgão.
A decisão do desembargador foi motivada por um pedido do conselheiro Júlio Pinheiro, que é o autor da decisão administrativa do TCE-AM que defende o afastamento de Moutinho.
Veja abaixo trecho da decisão do desembargador.
‘Diante do exposto, DEFIRO A MEDIDA LIMINAR para, nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$20.000,00 (vinte mil reais) por cada ato de descumprimento: A) Determinar que a autoridade coatora adote medidas para apreciação plenária, na próxima sessão do TCE/AM que ocorrerá em 31/10/2023, de eventual nova medida cautelar de afastamento do Conselheiro Ari Moutinho Junior que venha a ser exarada pelo Impetrante no bojo da Representação nº 15.619/2023 SEI; B) Impedir que, na referida apreciação, a Autoridade Coatora, declare, por ela própria, o impedimento ou suspeição de qualquer Conselheiro do TCE/AM sob o argumento de que tenha funcionado como testemunha no processo administrativo, garantindo a autonomia dos membros que compõe a Corte; C) Impedir que, na referida apreciação, a Autoridade Coatora declare, por ela própria, o impedimento à participação, na referida apreciação da medida cautelar, de Auditor que esteja em substituição a Conselheiro, mesmo sendo a Representante (Conselheira Yara Lins) ou o Representado (Conselheiro Ari Moutinho Junior), salvo se o impedimento for declarado pelo próprio Auditor ou o Impetrante, na condição de Relator da Representação nº 15.619/2023 SEI. Expeça-se mandado, com urgência, para cumprimento. Após, redistribuam-se os autos, na forma regimental. Manaus, 30 de outubro de 2023, às 19h39min. Cezar Luiz Bandiera Desembargador Plantonista’
Monocraticamente, Júlio Pinheiro decidiu afastar Moutinho após a conselheira Yara Pinheiro acusar o colega de ter lhe agredido verbalmente no plenário do TCE-AM, momentos antes de uma sessão.
Mas a decisão acabou sendo anulada pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, do TJ-AM, na última sexta-feira (27). No dia seguinte (28), o presidente do TCE-AM, Érico Desterro, cumpriu a decisão da magistrada, publicando a anulação da medida administrativa de Júlio Pinheiro.
Discordando da decisão, Júlio Pinheiro apresentou um recurso ao TJ-AM. Foi esse recurso que foi analisado por Cezar Bandiera.
A sessão desta terça-feira do TCE-AM está marcada para as 10h.