MANAUS – O desembargador Paulo Lima, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), derrubou nesta segunda-feira, 11, a decisão que impediu a instalação da CPI da Amazonas Energia na Assembleia Legislativa (ALE-AM). Com a nova decisão, os deputados estaduais estão liberados para iniciar os trabalhos da CPI.
A Comissão foi aberta no dia 1º de setembro com o objetivo de investigar os racionamentos, blecautes, apagões e falta de manutenção das redes elétricas da capital e do interior nos anos de 2019, 2020 e 2021.
Três dias depois, no dia 4 de setembro, a CPI foi suspensa pelo desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, do TJ-AM, durante plantão judicial, atendendo a um pedido da concessionária. No dia 10 de setembro, a ALE-AM recorreu da decisão.
Para Gentil, o objeto da CPI é “genérico”. Lima, na decisão desta segunda, discordou do colega.
“(…) o objeto da CPI está relacionado ao princípio da continuidade do serviço público, direito do consumidor (art. 22 do CDC), de modo que a função fiscalizatória deita raízes na competência legislativa concorrente para legislar sobre proteção ao consumidor (art. 24, V e VIII, da CRFB); (ii) o controle interno do setor de energia elétrica, exercido pela ANEEL, não exclui o controle externo, a cargo do poder Legislativo, a quem incumbe, precipuamente no exercício de sua função típica fiscalizatória , monitorar a juridicidade dos atos e serviços públicos. Por todas essas razões, a decisão concessiva de tutela provisória deve ser revogada, permitindo-se a continuidade da CPI”, diz o desembargador Paulo Lima em trecho da decisão.
A Comissão é composta pelo deputado estadual Sinésio Campos, como presidente, Carlos Bessa (PV), como relator, Dermilson Chagas (Podemos), Fausto Júnior (MDB) e Cabo Maciel (PL). Indicado para presidir a CPI, Sinésio chegou a usar a tribuna da Casa para cobrar do Judiciário uma decisão.
“Essa CPI da Energia não pode parar e o povo aguarda por respostas, pois essa Comissão não é do deputado Sinésio Campos, não é da Aleam, mas sim da população que merece um serviço de qualidade”.
Entenda o caso
No dia 4 de setembro, em Plantão Judicial, o desembargador plantonista Airton Luís Corrêa Gentil deferiu liminar atendendo ao pedido da Amazonas Distribuidora de Energia, apresentado no dia anterior, contra ato do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas.
Na ação, a concessionária de energia informa que tomou conhecimento da criação da CPI pela imprensa em 2 e alega desrespeito ao texto constitucional e irregularidade da instalação da comissão pelo fato de esta pretender apurar fatos genéricos e indeterminados oriundos do fornecimento de energia elétrica; que compete à Agência Nacional de Energia Elétrica a fiscalização dos serviços; entre outros argumentos.
Na decisão, o desembargador plantonista observou que ainda que seja possível a instauração de CPI para a apuração de fatos diversos, estes devem estar delimitados, com a indicação do tempo em que foram praticados e a descrição exata da conduta investigada, não sendo possível mera alusão a condutas lesivas ao patrimônio público supostamente perpetradas pela impetrante.
Segundo o desembargador plantonista, não há delimitação dos fatos a serem apurados pela CPI quanto aos blecautes ocorridos nos anos de 2019, 2020 e 2021 na capital e no interior do Amazonas. “Apesar de a falta de energia elétrica ocasionar dano presumido não houve especificação dos fatos a serem apurados porquanto inexiste delimitação de onde, quando e tempo de duração dos apagões a serem investigados”, afirmou na liminar concedida.
O desembargador plantonista acrescentou que “a generalidade do requerimento de instauração da comissão parlamentar de inquérito objetivando investigar fatos sem indicação de elementos circunstanciais a especificá-los encontra desamparo da Carta Constitucional (art. 58 § 3.º)”, e que por este motivo deferiu a liminar.
O que a CPI vai investigar
No recurso apresentado ao TJ-AM, a ALE-AM esclarece que o objetivo da CPI é investigar os racionamentos, blecautes, apagões e falta de manutenção das redes elétricas da capital e do interior nos últimos três anos.
“(…) a empresa concessionária de energia precisa esclarecer ao Parlamento e à sociedade amazonenses as deficiências existentes na prestação do serviço de energia elétrica no Amazonas, o porquê dos constantes racionamentos, blecautes, apagões, da falta de manutenção das redes elétricas, tanto no interior quanto na capital, que ocasionam, além das perdas econômicas, graves transtornos para a população”, diz trecho da justificativa apresentada ao Judiciário.
Para a ALE-AM, “nos últimos anos, em especial em 2019, 2020 e 2021, inúmeras regiões do estado do Amazonas, capital e municípios do interior, a exemplo de Itacoatiara, Manacapuru, Iranduba, Humaitá, dentre outros, sofreram diversos blecautes de grandes proporções, levando a percepção da existência de sérios problemas no sistema elétrico no Amazonas”.