Por Lúcio Pinheiro |
Os deputados estaduais do Amazonas retiraram da Constituição estadual o artigo que determinava o período do ano em que eles devem trabalhar (de 1º de fevereiro a 16 de julho, e de 1º de agosto a 31 de dezembro).
A regulamentação estava no artigo 29 da Constituição do Amazonas. O texto foi retirado por meio de uma Emenda Constitucional aprovada pelos deputados, no dia 11 de julho, na véspera do recesso parlamentar do meio do ano.
Na justificativa para retirar o texto da Constituição, os deputados alegam que o referido regramento sobre os dias em que eles devem trabalhar deve ser disciplinado apenas no regimento interno da ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas).
“As revogações propostas ao art. 29 visam adequar o regramento constitucional estadual, onde matérias de índole eminentemente regimental
devem ser tratadas na instância normativa própria e ser disciplinada no regimento interno da Casa”, diz trecho da justificativa.
Com a medida, fica a cargo apenas dos próprios deputados estaduais a decisão sobre os dias em que eles devem trabalhar.
Leia abaixo o artigo que foi extinto da Constituição do Amazonas:
PEC 05
A alteração na Constituição foi inserida no final da PEC nº 5, cujo principal objeto era retirar, por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), o foro por prerrogativa de função de procuradores do estado e de defensores públicos.
Isso porque o STF considerou inconstitucional o art. 72, l, a, da Constituição do Estado do Amazonas, na parte em que atribuiu foro por prerrogativa de função aos procuradores e defensores públicos do Estado.
Ao fazer essa alteração na Constituição, os deputados incluíram a alteração sobre o período em que eles devem frequentar a ALE-AM.
Leia abaixo a íntegra da PEC nº 5:
Mudança polêmica
Essa não é a primeira mudança polêmica que os deputados fazem na Constituição em 2023.
No dia 12 de abril, após mudança na Constituição Estadual e no Regimento Interno, os parlamentares anteciparam eleições e reelegeram Roberto Cidade (União Brasil) para seu terceiro mandato como presidente da ALE-AM.
Em sessão relâmpago que durou dez minutos, o deputado Carlinhos Bessa (PV) leu os nomes da única chapa inscrita para a Mesa Diretora, encabeçada por Cidade, para dirigir a Casa no biênio 2026/2027.
A reeleição de Cidade para um terceiro mandato ocorreu com dois anos de antecedência do período regular para a disputa pela presidência da Mesa Diretora da ALE-AM.
Pelo Regimento Interno e a Constituição do Amazonas, a eleição não poderia ser antecipada em quase um biênio e nem um presidente ser reeleito dentro na mesma legislatura.