MANAUS – Tramita na Assembleia Legislativa do Estado (ALE-AM) um projeto de lei (PL 136/2020) que estabelece igrejas e templos de qualquer culto como atividade essencial em períodos de Calamidade Pública.
O Amazonas entrou em situação de Calamidade Pública no último dia 23, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19. A condição garante ao Estado um regime diferenciado para a gestão financeira e operacional do governo, além de assegurar as medidas restritivas de circulação de pessoas, como fechamento de comércios e outros estabelecimentos não essenciais.
O PL 136/2020, de autoria do deputado João Luiz (Republicanos), prevê que “poderá ser realizada a limitação do número de pessoas presentes”, de acordo com a gravidade da situação e “desde que por decisão devidamente fundamentada da autoridade competente, devendo ser mantida a possibilidade de atendimento presencial em tais locais”.
O projeto foi apresentado no dia 26 de março, portanto depois da decretação, pelo Governo do Estado, de Calamidade Pública (decreto 42.100/2020) e de medidas restritivas de circulação de pessoas (decretos 42.101/2020 e 42.106/2020, e posteriormente o 42.145/2020), que não listam estabelecimentos religiosos como serviços essenciais que devem manter o funcionamento durante a pandemia do novo coronavírus.
O PL já cumpriu, na sessão desta terça-feira (7), o prazo regimental para ser deliberado e seguir para análise das comissões técnicas antes de ser votado em Plenário.
Na justificativa da proposta aos colegas de Parlamento, o deputado João Luiz cita o importante papel social desempenhado por igrejas e templos e a necessidade de resguardar a liberdade religiosa, princípio previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
“Ainda, tem-se que tais estabelecimentos possuem papel fundamental para auxiliar na propagação de informações verdadeiras e auxiliam o poder público e as autoridades na organização social em momentos de crises, uma vez que além de oferecerem em diversos casos o auxílio material, auxiliam através da assistência psicológica e espiritual, bem como na orientação para o respeito às ações governamentais”, defende.
“A atividade religiosa tem sido auxiliadora do Estado Brasileiro ao prestar serviços na área da educação, saúde e assistência social”, assinala João Luiz.
O deputado afirma ainda que os templos “não só fazem preces pela saúde dos enfermos como também reforçam medidas de prevenção”. “Bem como, arrecadam doações para que sejam distribuídas às famílias carentes”, acrescenta.
Medida de Bolsonaro
Por pressão do segmento evangélico, no dia 26 de março o presidente Jair Bolsonaro editou um decreto assegurando as atividades desempenhadas pelas igrejas com essenciais. A medida veio após a decretação de restrições pelos governadores e prefeitos, das quais a maioria não incluíam as atividades religiosas como essenciais. Muitas lideranças evangélicas se declararam contrárias ao fechamento das igrejas.
No dia 27 de março, a Justiça Federal do Rio de Janeiro suspendeu os efeitos do decreto especificamente para a questão das igrejas, a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
No dia 31, atendendo recurso da Procuradoria Regional da União da 2ª Região, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu a decisão da primeira instância.
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