MANAUS- Em um segundo vídeo gravado nesta quinta-feira (16), o deputado federal Marcelo Ramos (PR) diz que a nota da Secretaria de Fazenda do Governo do Amazonas (Sefaz) explicando o Decreto n. 40.628 é “cínica”.
Marcelo sustenta no vídeo que a mudança no sistema de cobrança de ICMS das operações com energia elétrica de que trata do decreto vai sim resultar em aumento da conta de energia.
“Só para a população entender o que o governo fez em relação a tarifa de energia, e para contraditar o cinismo de uma nota técnica emitida pela Sefaz. O que o governo fez: o governo transformou a conta de energia em substituição tributária, ou seja, o imposto não é cobrado agora lá na ponta quando a energia chega à casa do consumidor, ele já é cobrado imediatamente”, disse Marcelo no vídeo.
De acordo com o parlamentar, o governo estadual não aumentou a alíquota do ICMS no imposto da energia elétrica, e sim aumentou em 150% a MVA (Margem de Valor Agregado).
“Esse aumento na MVA reflete em aumento na alíquota de 25% para 37,5%. Então, o governo emitiu uma nota e é uma nota cínica, uma nota que não expressa a verdade do que o cidadão vai sofrer na conta quando ela chegar”, afirma Marcelo.
Em nota, a Sefaz informou que, ao contrário do que Marcelo divulga, não houve aumento de ICMS nas operações com energia elétrica. A alíquota desta operação permanece em 25%, a mesma há mais de vinte de anos.
“O deputado confunde ICMS a ser recolhido pela geradora de energia, em nome da distribuidora de energia, calculado pelo consumo médio bimestral, com o valor suportado pelo consumidor cliente de energia”, diz trecho da nota.
De acordo com a Sefaz, o Decreto 40.628 de maio de 2019 apenas inseriu as operações com energia elétrica na modalidade de substituição tributária, nos termos do Convênio ICMS 50/2019 e dos artigos 9º, § 1º, II da Lei Complementar Federal.
Por esta metodologia, de acordo com a Sefaz, a apuração do ICMS que era efetuada pela distribuidora de energia, passará a ser realizada pelas geradoras de energia. Será alterada apenas o momento da cobrança do imposto.
Abaixo, confira a nota divulgada pelo governo:
Nota sobre a outra declaração do deputado:
A legislação federal, Lei Complementar n 87/96, prevê a possibilidade de cobrança do ICMS sobre a energia na geradora ou distribuidora. O Estado do Amazonas optou pela geradora de energia.
Além disso, o decreto exarado pelo governo está calcado em norma proveniente do Conselho Nacional de Política Fazendária, Confaz, Convênio ICMS 50/19.
Logo, quanto a legalidade, a cobrança do ICMS sobre a energia elétrica por meio da sistemática da substituição tributária – ST está totalmente em conformidade ao arcabouço legal.
Quanto à base de cálculo – BC do ICMS, ao inverso do alegado pelo parlamentar, não terá alteração, pois será o valor informado pela Amazonas Distribuidora de Energia, conforme está previsto no Convênio ICMS n 115.
O deputado confunde ICMS a ser recolhido pela geradora de energia, em nome da distribuidora de energia, calculado pelo consumo médio bimestral, com o valor suportado pelo consumidor cliente de energia.
O valor que pagamos a título de ICMS sobre a energia consumida em nossa fatura mensal não será alterado.
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final, PMPF, serve apenas para definir a base de cálculo do ICMS a ser recolhido pela geradora.
Abaixo , confira o vídeo divulgado pelo deputado :