MANAUS – Em defesa apresentada nesta quinta-feira (23) à Comissão Especial do Impeachment da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), os advogados do governador Wilson Lima (PSC) sustentam que a “impopularidade” do chefe do Poder Executivo amazonense não é causa suficiente para que ele sofra um processo de impeachment.
“[…] a própria definição dos crimes de responsabilidade como infrações ‘jurídico-políticas’, afasta, de plano, a possibilidade de que um governador sofra um processo de impeachment pela mera avaliação discricionária de discordância com as políticas públicas adotadas e de seus atos de gestão praticados no exercício das funções para as quais foi regular e legitimamente eleito. A sua impopularidade ou a opinião de que não é conveniente sua manutenção no cargo não são causas legítimas a deflagrar um processo de impeachment”, escrevem os advogados na defesa de 74 páginas.
A defesa de Wilson é coordenada pelo escritório do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, ex-presidente da OAB. A petição de defesa também é assinada pelos advogados Karoline Ferreira Martins, Marco Aurelio de Lima Choy e Daniel Fábio Jacob Nogueira.
Impeachment é medida excepcionalíssima
A apresentação da defesa dos denunciados é parte do rito dos trabalhos da Comissão Especial do Impeachment, que ao final apresentará um relatório pela admissibilidade ou não da denúncia. Na quarta-feira (22), o vice-governador, que também é denunciado no processo, apresentou sua defesa. Superada esta fase, a comissão tem dez dias para concluir o relatório.
Composta em sua maioria por deputados da base do governo, a comissão tem como presidente a deputada Alessandra Campêlo (MDB). O relator é o deputado Dr. Gomes (PSC). Ambos são aliados de Wilson.
Na petição de defesa, os advogados de Wilson defendem também que a representação democrática é elemento basilar do Estado Democrático de Direito, e que a destituição de agente político democraticamente eleito é figura excepcionalíssima no ordenamento jurídico brasileiro.
“É absolutamente impensável que, num Estado Democrático de Direito, eventual cenário de mera crítica ou discordância quanto à gestão desempenhada pelo agente político possam ser tidos como causas legais e legítimas capazes de ensejar a perda do mandato de um governador de Estado”, escrevem os advogados.
Impeachment por conjunto da obra
Para os advogados, os autores da denúncia, Mario Rubens Vianna e Patricia Sicchar, médicos dirigentes do Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam), não foram capazes de apontar qual conduta criminosa foi praticada diretamente por Wilson. E que os médicos se limitaram a construir uma peça cheia de “fatos aleatórios”, “dentre uma infinidade de fatos, na tentativa de demonstrar um suposto colapso na saúde pública do Amazonas”.
“Fica claro que o intento dos denunciantes, de forma equivocada e atécnica, é provocar o afastamento do Governador pelo ‘conjunto de obra’. Tenta-se demonstrar um suposto cenário político de ‘caos na saúde’, imputá-lo à pessoa do Governador e pretender que este sofra um impeachment em razão do que genericamente definiu como ‘caos na saúde’, como se isso fosse possível juridicamente”, afirmam os advogados.
Para os advogados, para que os deputados possam atuar no julgamento dos denunciados, é imprescindível que a denúncia delimite o seu objeto, o que não ocorreu.
“Apenas são objeto de apreciação as condutas narradas que se subsumem à tipificação legal como crime de responsabilidade. Descrições abstratas sobre a situação de hospitais, sem imputação de conduta específica ao Governador ou qualquer outro fato não tipificado em lei como crime de responsabilidade não pode ser utilizado como fundamento de admissibilidade da presente denúncia, sob penas de violação à ordem constitucional e legal e ao Estado Democrático de Direito”, escreve a defesa.
Muita energia e pouca luz
No decorrer da defesa, os advogados afirmam que a denúncia contra o cliente é construída em cima de “verborragia” e um “sortilégio de opiniões e indignações sem qualquer relevância para o escopo do processo”, sobrando “muito pouco de substrato jurídico”.
Os advogados pedem aos integrantes da comissão que concentrem sua análise nos fatos que possam ser imputados como crime de responsabilidade presentes na denúncia, e não na repercussão pública ou em qualquer outro fato alheio ao processo.
“O princípio da congruência refere-se à necessidade de o julgador decidir a lide dentro dos limites objetivados pelas partes. Assim, na medida em que Vossas Excelências atuam, in casu, exercendo função atípica de julgadores, os fatos a serem considerados são exclusivamente aqueles imputados como crime de responsabilidade na denúncia, acima elencados. De modo que a mídia, a opinião pública, ou qualquer outro fato estranho ao processo não pode servir de subsídio à admissão da presente denúncia”, pontua a defesa.
Ao final da petição de defesa, os advogados pedem o arquivamento do processo, “tendo em vista a inépcia da denúncia”.
Manifestação do governo
Pela primeira vez, o governo fez uma manifestação pública mais abrangente sobre o teor das acusações contra Wilson feitas na denúncia.
Em texto enviado à imprensa pela Secretaria de Estado de Comunicação (Secom), o Governo do Amazonas diz:
“Um conjunto de dispositivos legais, que passou a vigorar entre 2019 e 2020, e as providências adotadas pelo Governo do Amazonas no combate à pandemia do novo coronavírus, tornam vazios os argumentos usados no pedido de impeachment do governador do Amazonas, Wilson Lima”, diz a Secom.
Leia abaixo a íntegra do que divulgou a Secom:
Um conjunto de dispositivos legais, que passou a vigorar entre 2019 e 2020, e as providências adotadas pelo Governo do Amazonas no combate à pandemia do novo coronavírus, tornam vazios os argumentos usados no pedido de impeachment do governador do Amazonas, Wilson Lima. É o que aponta a defesa jurídica apresentada, nesta quinta-feira (23/07), na Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam).
Na avaliação dos advogados, o pedido de impeachment feito por membros da diretoria do Sindicato dos Médicos do Amazonas (Simeam) traz acusações infundadas e vazias relativas à situação da saúde no estado do Amazonas. Além disso, é incapaz de apontar condutas delituosas associadas ao governador Wilson Lima, já que o pedido descreve práticas adotadas pelo Governo que são amparadas por lei.
“A denúncia apresentada é genérica, não individualiza quais condutas teriam sido praticadas por Wilson Lima, não havendo comprovação mínima de autoria e materialidade, ou seja, de que houve o cometimento de crime de responsabilidade. Trata-se de vício técnico gravíssimo, que impede inclusive o exercício do direito à ampla defesa e ao contraditório, já que não é possível saber ao certo de quais condutas exatamente se deve apresentar a defesa”, frisaram os advogados. De acordo com o escritório jurídico, a denúncia é inepta, o que resulta na impossibilidade de sua admissão.
“Com base na Constituição Federal de 1988 e da Lei 1.079/50, as informações não servem como base jurídica hábil à deflagração de um processo de impeachment. Somente o que pode dar origem a referido processo é a denúncia por crime de responsabilidade tipificado como tal na legislação vigente, o que não ocorre na denúncia”, asseguram os advogados.
A defesa é coordenada pelo escritório do advogado Marcus Vinicius Furtado Coêlho, especialista na área. A petição de defesa também é assinada pelos advogados Karoline Ferreira Martins, Marco Aurelio de Lima Choy e Daniel Fábio Jacob Nogueira.
Entre as acusações feitas pelo presidente do Simeam, o médico Mário Vianna, estão desvio de finalidades das verbas públicas; renúncia de créditos tributários de ICMS, que teria afetado 50 empresas do Estado; e o pagamento de dívidas de exercícios anteriores em detrimento do seu uso em outras áreas durante a pandemia de Covid-19. Contudo, nenhuma dessas acusações têm fundamento, o que é comprovado no conjunto de leis apresentadas na defesa do governador.
Saúde – Na saúde, as acusações feitas contra o governador são facilmente desmentidas por documentos, dados oficiais em portais da transparência. Entre elas, está a de que o Governo teria destinado recursos a eventos, enquanto o Hospital e Pronto-Socorro Delphina Aziz, operava com 37% de sua capacidade.
O atual Governo recebeu a unidade com a oferta de atendimento reduzida, mas durante a pandemia da Covid-19, que atingiu o Estado de forma mais agressiva, o hospital teve o número de leitos ampliado em tempo recorde para sua capacidade máxima, chegando aos atuais 342 leitos – 246 clínicos e 96 de UTI.
Outro questionamento é com relação a não utilização de leitos dos hospitais HUGV (Universitário Getúlio Vargas), unidade federal, e Beneficente Português, unidade privada, em substituição à locação de um hospital de campanha. As respostas das duas unidades de saúde a ofícios e e-mails encaminhados a ambas, pela Secretaria de Estado da Saúde (Susam), mostram que as instituições não tinham condições de atender às demandas advindas da pandemia, de forma imediata.
Uma dependia da habilitação de novos leitos, o que ocorreu semanas depois, com o suporte do Governo Federal, e a outra, da aquisição de equipamentos por parte do Governo do Estado, o que demandaria tempo.
Assim, o Executivo optou por ativar o Hospital de Combate ao Covid-19, na Nilton Lins, que tinha 66 leitos no dia 18 de abril – 50 clínicos e 16 de UTI, e chegou 25 leitos de UTI e 108 clínicos no período mais crítico da pandemia, totalizando 133.
Foto: Divulgação/Secom