Da Redação |
O Governo do Amazonas publicou no início da noite desta terça-feira (21) o Decreto n. 45.022, que autoriza o Estado a pagar abono de R$ 12,6 mil a servidores administrativos da Secretaria de Estado de Educação e Desporto (SEDUC).
A fonte do recurso é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Os R$ 12,6 mil estarão na conta dos servidores no próximo dia 23.
Na mesma data o governo também pagará abono com recursos do Fundeb a professores.
Como o pagamento desses profissionais do magistério já está previsto na lei do Fundeb, não é preciso publicar decreto autorizando.
Leia abaixo a íntegra do decreto autorizando o pagamento para servidores administrativos:
DECRETO Nº 45.022, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021.
CONCEDE abono aos servidores administrativos que estejam no exercício de suas funções, lotados e funcionalmente vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO as definições de manutenção e desenvolvimento do ensino, constantes no art. 70, da Lei Federal n.º 9.934, de 20 de dezembro de1996, que “ESTABELECE as diretrizes e bases da educação nacional”;
CONSIDERANDO a manifestação técnica exarada pelo Departamento de Planejamento e Gestão Financeira – DPGF e Departamento de Gestão de Pessoas – DGP, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários para suportar a despesa, conforme manifestação da Gerência de Planejamento e Execução Orçamentária – GEPEO, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto;
CONSIDERANDO, por fim, o que dispõe o art. 1.º, da Lei Estadual n.º 2.207, de 19 de abril de 1991, que “AUTORIZA o Governador do Estado a conceder abono aos servidores estaduais na forma que especifica e dá outras providências”;
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedido abono, em parcela única, aos servidores administrativos que se encontrem no exercício de suas atividades, funcionalmente vinculados à Secretaria de Estado de Educação e Desporto – SEDUC e nela lotados, no valor de R$12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único. Exclui-se da concessão do abono previsto no caput deste artigo o servidor administrativo que, ainda que vinculado à SEDUC, se encontre lotado ou exercendo suas atividades em entidades da Administração Indireta, mesmo que estas sejam organizacionalmente vinculadas à SEDUC.
Art. 2.º O abono ora concedido não será computado para cálculo de quaisquer vantagens remuneratórias, não representará incorporação definitiva nos vencimentos e nem servirá de base para desconto previdenciário.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta das dotações oriundas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (fonte 246), observados os limites fixados pela Lei Federal n.º 14.113, de 25 de dezembro de 2020, e de recursos próprios do Tesouro Estadual (fonte 100), para os casos que não sejam passíveis de utilização da primeira.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de dezembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda