MANAUS – O presidente da República Michel Temer (MDB) publicou um decreto na noite desta quarta-feira (30) alterando a alíquota do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) de 20% para 4%.
A medida, cujo objetivo é compensar as medidas que o governo federal teve de tomar para baixar o diesel, em meio à greve dos caminhoneiros, atinge em cheio a indústria de concentrados de refrigerantes na Zona Franca de Manaus (ZFM).
A indústria instalada em Manaus tem como principal atrativo a isenção deste imposto oferecido na ZFM, que resulta em crédito aos fabricantes. Com a redução da alíquota do IPI, outras regiões do país passam a ter praticamente as mesmas vantagens que o Amazonas em termos fiscais.
Para o deputado estadual Serafim Corrêa (PSB), a medida de Temer inviabiliza a permanência da indústria de concentrados em Manaus.
“Agora, com o Decreto de ontem, reduziu de 20% para 4%. Isso vai gerar uma receita 740 milhões de reais. Óbvio que esse é o valor que a medida jogou no colo das empresas que naturalmente vão rever suas contas e ver se interessa continuar aqui”, comenta Serafim. /L.P.
Decreto de Temer:
DECRETO Nº 9.394, DE 30 DE MAIO DE 2018*
Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto no 8.950, de 29 de dezembro de 2016.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei no 1.199, de 27 de dezembro de 1971, D E C R E T A :
Art. 1º A Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidente sobre os produtos classificados no código 2106.90.10 Ex 01 alterada para quatro por cento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.
MICHEL TEMER
Eduardo Refinetti Guardia
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