MANAUS – Decreto publicado pelo prefeito David Almeida (Avante), entre outras coisas, condiciona o pagamento dos 14º e 15º salários de professores da rede muncipal a manutenção da quantidade de alunos por turma.
Publicado no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (4), o decreto 5.167/2021 regulamenta a lei 2.365/2018, que criou o Programa de Incentivo e Valorização aos servidores lotados nas unidades de ensino da Rede Municipal de Educação com melhor desempenho na Educação Infantil, no Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos.
O decreto estabelece os critérios para o recebimento dos benefícios de acordo com cada faixa de ensino. Entre as principais metas estão o cumprimento do currículo escolar, alcance da taxa estabelecida de desenvolvimento integral e bons desempenhos em avaliações externas.
“O pagamento do décimo quarto e décimo quinto salários representa uma forma de valorização aos servidores que contribuíram com a melhoria dos resultados de aprendizagem dos estudantes por meio do alcance ou superação das metas anuais definidas pelo Índice de Desenvolvimento da Educação da Rede Municipal de Ensino/IDE- Manaus, conforme projetado pela Secretaria Municipal de Educação – SEMED nas Cartas de Metas, por escola”, diz trecho do 2ª parágrafo do texto.
Conforme o decreto, as Cartas de Metas serão encaminhadas às unidades de ensino, com as respectivas definições para cada etapa e modalidade da Educação Básica, após serem publicadas no DOM por ato do secretário municipal de Educação.
As unidades de ensino e as Divisões Distritais Zonais receberão as suas respectivas cartas, definidas com base nos resultados históricos dos indicadores e matrícula inicial do ano de 2019, após serem publicadas no DOM.
“Os resultados de aprendizagem dos estudantes serão aferidos por meio de instrumento próprio de avaliação para as etapas e modalidades da Educação Infantil, do Ensino Fundamental e da Educação de Jovens e Adultos”, diz o parágrafo único do decreto.
Contra o abandono
O critério contra a evasão escolar para recebimento do 14º salário é voltado aos servidores da Educação Infantil. Diz o 4º parágrafo da norma que, serão elegíveis ao pagamento, os servidores que atuam na fase Creche (Maternal I, Maternal II e Maternal III) que cumprirem os seguintes critérios cumulativamente:
a) ter alcançado a meta da taxa de desenvolvimento integral das crianças, conforme previsto nas Cartas de Metas, comprovada por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas – SIGEAM; e
b) ter mantido a quantidade de crianças por turma nas Creches, conforme a matrícula inicial, comprovada por meio do Sistema Integrado de Gestão Educacional do Amazonas – SIGEAM.
Leia o decreto na íntegra: