MANAUS – A decisão da Justiça Eleitoral que cassou os mandatos de quatro vereadores de Manaus do PL, antigo PR, atinge a deputada estadual Joana Darc, deixando-a inelegível por oito anos.
Apesar de não exercer mais o cargo de vereadora, no entendimento da Juíza Eleitoral da 37ª Zona Eleitoral do Amazonas, Kathleen dos Santos Gomes, Joana fez parte da legenda que fraudou candidaturas de mulheres nas eleições de 2016.
Com a decisão, perdem os mandatos e ficam inelegíveis os vereadores Sargento Bentes Papinha, Fred Mota, Claudio Proença e Mirtes Salles. Esta última assumiu a vaga de Joana, que foi eleita após dois anos de mandato na CMM (Câmara Municipal de Manaus) para o cargo de deputada estadual.
Procurado pela reportagem, o advogado da deputada Joana Darc e da vereadora Mirtes Sales, Daniel Nogueira, informou ao ESTADO POLÍTICO que vai recorrer da decisão da magistrada.
“Eu não acredito que a cassação se mantenha, mas na hipótese de ser mantida, em hipótese alguma é possível manter a inelegibilidade porque os meus clientes não tem qualquer conduta atribuída a eles, eles não fizeram nada. A conduta é atribuída a Liliane (Araújo). Não acho que a cassação tenha como se sustentar, mas eu tenho certeza que a inelegibilidade não tem como”, disse Daniel.
Segundo ele, a jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) diz que quem fica inelegível é o “comitente da conduta”.
“O beneficiário pode ser cassado, mas sem imputação de inelegibilidade. Isso quer dizer que se a Joana tivesse sido a responsável pela, e eu não estou fazendo essa concessão, mas digamos que tenha havido uma (candidata) laranja, se a Joana tivesse sido a pessoa do partido que tivesse organizado para fazer essa candidatura laranja, aí sim ela mereceria ser cassada e se tornar inelegível”, declarou o advogado.
De acordo com Nogueira, a decisão da juíza é “equivocada”, em razão da, segundo ele, falta de provas.
“Para se ter uma ideia de como essa decisão é estranha, na nossa alegação de falta de prova, a juíza nos disse que teríamos que apresentar prova, mas quem apresenta prova é a acusação, a defesa aponta que não tem prova suficiente”, afirmou.
O caso
Na decisão, a juíza relata que o partido ludibriou a legislação eleitoral que assegura o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo. De acordo com a magistrada, o PL apresentou candidatura falsa para completar o percentual de 30% de candidaturas femininas e, portanto, todos os registros aprovados para o partido, de titulares e suplentes, nas eleições de 2016, devem ser cassados.
Segundo a magistrada, o PL forjou uma candidatura fictícia para atingir o percentual mínimo de candidaturas femininas e garantir o registro da chapa.
A candidata, segundo a juíza, é Ivaneth Alves da Silva, que procurou o Ministério Público Eleitoral, para denunciar que seu nome e dados foram utilizados sem a sua autorização para que o partido atingisse a cota mínima de candidaturas femininas.
Ivaneth, em depoimento, afirmou que nunca se candidatou a qualquer cargo eletivo e que somente participou de uma reunião realizada em seu bairro por Liliane Araújo. O PL apresentou à Justiça Eleitoral lista de seus candidatos à eleição proporcional, formada por 19 mulheres – 30,18% – e 44 homens, estando preenchido os percentuais mínimos de candidaturas do sexo feminino, conforme determina a lei.
Foi expedido à Polícia Federal um pedido para um laudo grafotécnico, para que fosse esclarecido se a assinatura no registro de candidatura saiu do punho de Ivaneth ou do punho de Liliane Araújo, mas a resposta, de acordo com a magistrada, foi inconclusiva. Apesar disso, a magistrada afirma que o partido desprezou o que diz a legislação ao tenta “ludibriar” com “arrogância” as autoridades.
Outro lado
A deputada estadual Joana Darc divulgou nota no início da noite desta quarta-feira (30), onde afirma ter sido vítima de atos de terceiros e que irá recorrer da decisão.
Abaixo, leia a íntegra da nota:
Nota Oficial – A luta continua
Se você leu sobre a decisão do processo que cassa o mandato dos vereadores do partido o qual faço parte e que menciona meu nome, esse esclarecimento é para você, meus eleitores e todas pessoas que acreditam em nosso trabalho.
Como já afirmei na minha primeira nota, não posso ser penalizada por um ato que possa ter sido (ou não) cometido por terceiros. Além disso, sou a prova viva de que uma candidatura feminina teve êxito no pleito de 2016, que é o nosso mandato. Quebramos todos os paradigmas quando fomos eleitos à época, já que fazia muitos anos que o PL não tinha uma vereadora em sua bancada na Câmara Municipal. Mais que isso, dois anos depois alcançamos êxito e tivemos a confirmação das pessoas que conhecem nosso trabalho e o reconhece, fomos eleitos para o mandato de Deputada Estadual.
Por tudo isso, por todas lutas e vitórias, por toda confiança das pessoas que me escolheram, reafirmo meu compromisso com a legalidade e a minha confiança na justiça do meu País. Vamos recorrer da decisão e tenho plena certeza que essa será mais uma vitória na nossa caminhada, afinal, quem não deve, nada teme!
Mais uma vez toda minha gratidão aqueles que verdadeiramente se importam comigo, com minha equipe, com as nossas causas e sobretudo com o nosso trabalho.
Joana Darc
Deputada Estadual