MANAUS – A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública para obrigar o Governo do Amazonas e a Prefeitura de Manaus a adquirirem, no prazo de 15 dias, doses de vacinas contra a Covid-19, em número suficiente para imunizar os grupos prioritários definidos no Plano Operacional da Campanha de Vacinação contra a doença. O prazo pode ser estendido, caso a Justiça entenda ser necessário.
Conforme pleiteado na ação, as vacinas da capital devem ser custeadas, solidariamente, pela Prefeitura de Manaus e Governo do Estado e as doses do interior, com exclusividade, pelo Governo do Estado, em razão da insuficiência econômica dos municípios. Como medida de apoio para que a ação seja cumprida, há pedido de fixação de multa de R$ 100 mil, por dia de atraso na implementação da ordem judicial.
O pedido é assinado pelo defensor público, Rafael Barbosa, responsável pela Defensoria Pública Especializada em Interesses Coletivos. Ele argumenta na ação que é de conhecimento público que o Amazonas enfrenta o quadro mais caótico instaurado pela pandemia de Covid-19, marcado pela falta de oxigênio e pelo estrangulamento do sistema de saúde, público e privado, sendo a vacinação a única forma de controle efetivo do vírus.
“Se as autoridades do Estado não se mobilizarem de forma concreta, os amazonenses vivenciarão uma possível terceira onda, com o agravante de que ela se dará com ampliação da já vergonhosa situação reconhecida internacionalmente, em plena era vacinal”, alerta o defensor.
De acordo com Rafael, outros estados e municípios, que exibiam curva de disseminação da Covid-19 mais contida, optaram por negociar com laboratórios internacionais, por própria conta, a aquisição de imunizantes. Contudo, em resposta a ofício enviado pela DPE-AM, no dia 11 de dezembro, que solicitava informação sobre a existência de plano estadual de vacinação, o “Estado deixou claro que não pretendia negociar, diretamente, com nenhum laboratório internacional”.
Ele cita ainda que, segundo dados oficiais, o Amazonas atingiu mais de 250 mil casos, com 7.146 óbitos acumulados, até 24 de janeiro de 2021. “Toda essa exposição confirma a perenidade do risco de dano irreparável, precisamente porque a única forma de controle efetivo do vírus seria através da vacinação, em duas doses, de toda a população do Amazonas, o que tem se revelado de difícil e improvável ocorrência”, sustenta.
“As estatísticas dos óbitos no Amazonas atestam que o risco não é hipotético, muito menos fruto de exageros. Os problemas revelados pelo início da vacinação no Estado do Amazonas são abundantes. O maior deles, sem dúvida nenhuma, reside na insuficiência dos imunobiológicos para abarcar, pelo menos, todos os grupos prioritários, que apresentam maior fator de risco e exposição ao vírus”, diz.
O defensor ressalta que a conjuntura de uma situação emergencial de saúde pública e sanitária de importância mundial, instaurada pela pandemia de Covid-19, evidenciou a falta de uniformidade e coordenação entre os entes federativos e a carência de preparação dos dirigentes, para a estruturação de políticas públicas efetivas de combate ao novo Coronavírus.
“Desde que a pior crise sanitária dos últimos cem anos tomou curso no país, o Amazonas figura como protagonista, em escala internacional, de um devastador cenário, exemplo ocular daquilo que a enfermidade pode propagar, em especial se combinada com a desigualdade social, baixa adesão ao distanciamento social e às medidas profiláticas, falta de planejamento da máquina pública e engajamento dos principais gestores”, destaca o defensor.