MANAUS – Veja abaixo quanto sobrou para cada município da verba federal repassada ao Amazonas, prevista na portaria do Ministério da Saúde (PORTARIA GM/MS Nº 3.896, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020), para bancar despesas na área de saúde, no enfrentamento da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
A quantia repassada para cada município foi definida pela Comissão Intergestores Bipartite (CIB). Os critérios, que constam na Resolução CIB/AM 008/2021 foram publicados no Diário Oficial do Estado do Amazonas (DOE) do dia 15 de fevereiro.
Leia abaixo a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 008/2021 AD REFERENDUM DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre Nota Técnica 002/2021 – SEAPS/SES-AM com Critérios e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados às ações de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID 19 no ano de 2021, no Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS – CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO a PORTARIA GM/MS Nº 3.896, 30.12.2020 que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus;
CONSIDERANDO que, conforme portaria, a utilização de Recursos Financeiros está condicionada à pactuação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, estabelecendo o montante aos municípios e a parcela sob gestão estadual, observados os respectivos planos de ação no enfretamento a COVId-19, bem como o fortalecimento da Atenção à Saúde em todas as Macrorregiões da Saúde;
CONSIDERANDO que o não cumprimento da descentralização dos recursos por parte dos Estados, mediante pactuação e deliberação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, com o envio dos respectivos instrumentos comprobatórios ao Ministério da Saúde no prazo estabelecido, ensejará na devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde;
CONSIDERANDO que 100% da oferta de leitos de terapia intensiva está concentrada na Capital Manaus em hospitais de gestão estadual e federal e considerando que apesar dos esforços da Gestão frente a Pandemia de COVID-19 ainda é limitada a oferta de serviços especializados em terapia intensiva e cuidado intermediário nos demais municípios sedes das regiões de saúde;
CONSIDERANDO que os recursos financeiros de que trata a Portaria GM/MS Nº 3.896, 30.12.2020 serão destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia de COVID-19, podendo abranger a atenção especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos e insumos, o custeio de leitos de UTI COVID-19, o custeio de leitos de suporte ventilatório pulmonar e do “Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus-COVID-19 procedimento 0303010223”, bem como as ações de acompanhamento clínico e reabilitação de pacientes Pós-COVID;
CONSIDERANDO que o atual desenho da regionalização do estado demanda um maior apoio logístico de casos com origem nos demais municípios do estado para tratamento fora do domicilio em Manaus, conforme evidenciado pela regulação das urgências e emergências, internações e transporte aéreo de pacientes críticos COVID, sendo esse apoio logístico custeado pela Gestão Estadual;
CONSIDERANDO o processo nº 01.01.017101.000712/2021-89 -SES/AM que dispõe sobre a Nota Técnica 002/2021 – SEAPS/SES-AM com Critérios e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados às ações de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID 19 no ano de 2021, no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que, quanto aos critérios e parâmetros técnicos para o rateio dos recursos financeiros, optou-se por adotar os utilizados na referida portaria que teve como base os dados populacionais, dados de desenvolvimento humano (IDH), dados epidemiológicos e dados da disponibilidade de UTI aos pacientes acometidos com o novo Coronavírus (COVID-19);
RESOLVE:
APROVAR AD REFERENDUM, autorizado pelo Coordenador da CIB/AM, Sr. Marcellus José Barroso Campêlo, da Nota Técnica 002/2021 – SEAPS/SES-AM com Critérios e Parâmetros Técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros, previstos na GM/MS Nº 3.896, destinados de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID 19 no ano de 2021, no total de total de R$ 25.490.722,37 (Vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, setecentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos) dos recursos destinados ao Estado do Amazonas, sendo:
1. Que 32% do valor, ou seja, R$ 8.157.031,16 (Oito milhões, cento e cinquenta e sete mil, trinta e um reais e dezesseis centavos) sejam destinados a Secretaria Estadual de Saúde – SES/AM;
2. Que 18% do valor, ou seja, R$ 4.588.330,03 (quatro milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, trezentos de trinta reais e três centavos) sejam destinados a Secretaria Municipal de Saúde de Manaus – SEMSA/MANAUS;
3. Os outros 50%, R$ R$ 12.745.361,19 (Doze milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e um reais e dezenove centavos) do valor sejam rateados com os demais municípios do estado, conforme a aplicação dos critérios e parâmetros técnicos acima mencionados, o que resultou na tabela abaixo, onde:
a. 8,28% do valor, que corresponde a R$ 1.055.618,99, distribuído proporcionalmente à população de cada Município;
b. 15,14 % do valor distribuído com base nos grupos de IDH, que corresponde a R$ 1.929.065,90;
c. 34,94 % do recurso distribuído com base no critério de oferta de leitos de UTI, que corresponde a R$ 4.453.360,20; e
d. 41,64% do valor, correspondente a R$ 5.307.316,10, distribuído com base no critério epidemiológico – taxa de incidência COVID por 100 mil habitantes.
MUNICÍPIO | TOTAL POR MUNICÍPIO |
Alvarães | 133.269,80 |
Amaturá | 90.073,96 |
Anamã | 99.492,09 |
Anori | 143.037,71 |
Apuí | 110.042,48 |
Atalaia do Norte | 165.505,14 |
Autazes | 217.927,04 |
Barcelos | 228.488,71 |
Barreirinha | 176.484,25 |
Benjamin Constant | 236.759,13 |
Beruri | 143.815,63 |
Boa Vista do Ramos | 105.793,56 |
Boca do Acre | 216.417,47 |
Borba | 226.717,91 |
Caapiranga | 72.051,09 |
Canutama | 114.217,92 |
Carauari | 220.921,67 |
Careiro | 257.815,06 |
Careiro da Várzea | 166.481,60 |
Coari | 664.443,89 |
Codajás | 157.734,73 |
Eirunepé | 240.141,31 |
Envira | 146.402,71 |
Fonte Boa | 128.687,91 |
Guajará | 121.884,06 |
Humaitá | 402.528,92 |
Ipixuna | 246.658,49 |
Iranduba | 304.654,90 |
Itacoatiara | 507.503,47 |
Itamarati | 57.375,65 |
Itapiranga | 66.854,23 |
Japurá | 22.888,70 |
Juruá | 88.390,80 |
Jutaí | 86.017,56 |
Lábrea | 382.744,80 |
Manacapuru | 614.261,59 |
Manaquiri | 160.784,28 |
Manicoré | 307.080,77 |
Maraã | 133.182,33 |
Maués | 320.041,15 |
Nhamundá | 116.622,52 |
Nova Olinda do Norte | 205.880,87 |
Novo Airão | 132.444,26 |
Novo Aripuanã | 141.249,06 |
Parintins | 720.842,95 |
Pauini | 161.392,70 |
Presidente Figueiredo | 265.129,72 |
Rio Preto da Eva | 210.355,37 |
Santa Isabel do Rio Negro | 208.997,98 |
Santo Antônio do Içá | 157.869,05 |
São Gabriel da Cachoeira | 332.985,17 |
São Paulo de Olivença | 287.200,11 |
São Sebastião do Uatumã | 95.449,25 |
Silves | 67.022,31 |
Tabatinga | 329.751,78 |
Tapauá | 125.377,36 |
Tefé | 437.381,11 |
Tonantins | 103.303,95 |
Uarini | 112.491,37 |
Urucará | 102.544,09 |
Urucurituba | 145.495,76 |
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus, 05 de fevereiro de 2021.
O Coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde Homologa as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 008/2021 AD REFERENDUM datada de 05 de fevereiro de 2021, nos termos do Decreto de 01.09.2020.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador da CIB
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Secretário de Estado de Saúde
Leia abaixo a Portaria do Ministério da Saúde assinada pelo ministro Eduardo Pazuello, no dia 30 de dezembro de 2020.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 30/12/2020 | Edição: 249-B | Seção: 1 – Extra B | Página: 8
Órgão: Ministério da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA GM/MS Nº 3.896, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020
Dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, para o enfrentamento das demandas assistenciais geradas pela emergência de saúde pública de importância internacional causada pelo novo Coronavírus.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a transferência de parte dos recursos financeiros previstos nas Medidas Provisórias nº 969, de 20 de maio de 2020, nº 967 de 19 de maio de 2020 e nº 976, de 04 de junho de 2020 aos Estados e Distrito Federal, para as ações de preparo ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus – COVID 19 no ano de 2021.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata o caput correspondem ao montante de R$ 864.000.000,00 (oitocentos e sessenta e quatro milhões de reais) e serão disponibilizados aos Estados e Distrito Federal, em parcela única, conforme Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Os critérios e parâmetros técnicos adotados para o rateio dos recursos financeiros aos Estados e Distrito Federal, estabelecidos no art. 1º, estão descritos no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3º A utilização dos recursos financeiros de que trata esta Portaria está condicionada à pactuação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, estabelecendo o montante aos municípios e a parcela sob gestão estadual, observados os respectivos planos de ação no enfrentamento da COVID-19, bem como o fortalecimento da Atenção à Saúde em todas as Macrorregiões de Saúde.
§ 1º Os Estados deverão enviar cópia dos documentos comprobatórios das deliberações CIB à Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/SAES do Ministério da Saúde, até 26 de fevereiro de 2021.
§ 2º O não cumprimento da descentralização dos recursos por parte dos Estados, mediante pactuação e deliberação em Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Colegiado de Gestão do Distrito Federal, com o envio dos respectivos instrumentos comprobatórios ao Ministério da Saúde no prazo estabelecido, ensejará na devolução dos recursos ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 4º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria serão destinados ao custeio de ações e serviços de saúde para o enfrentamento da Epidemia COVID -19 e das diversas necessidades assistenciais geradas em razão da emergência de saúde pública em cada uma das Macrorregiões de Saúde, conforme pactuação na CIB e CGR, podendo abranger a atenção especializada, a vigilância em saúde, a assistência farmacêutica, a aquisição de suprimentos e insumos, o custeio de leitos de UTI-COVID-19, o custeio de leitos de suporte ventilatório pulmonar e do “Tratamento de Infecção pelo Novo Coronavírus – COVID 19 -procedimento 0303010223”, incluso pela Portaria nº 245/SAES/MS, de 24 de março de 2020, bem como as ações de acompanhamento clínico e reabilitação de pacientes Pós-COVID.
Parágrafo único. Para a execução dos recursos de custeio, conforme o disposto no caput, os Estados, Distrito Federal e Municípios deverão observar o artigo 5º da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, com suas alterações e a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, em especial os artigos 4º e 4º-A ao 4º-I, ressaltando-se o § 2º do art. 4º: “Todas as contratações ou aquisições realizadas com fulcro nesta Lei devem ser imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), contendo, no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição”.
Art. 5º A prestação de contas relativa à aplicação dos recursos de que trata esta Portaria deverá ser realizada por meio do Relatório Anual de Gestão – RAG de cada ente federativo, em conformidade com o disposto no inciso IV, artigo 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; no inciso II, do artigo 31 da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e no artigo 99 da Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017.
Parágrafo único. Para fins de transparência e controle, os entes federativos também deverão informar a aplicação dos recursos no quadro de informações gerenciais relacionadas à aplicação de recursos no enfrentamento da pandemia de covid-19, no Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos de Saúde, nos termos do § 2º do art. 3º do Decreto nº 10.579, de 18 de dezembro de 2020, e da Portaria GM/MS nº 2.824, de 15 de outubro de 2020.
Art. 6º O Fundo Nacional de Saúde deverá adotar as medidas necessárias para a transferência dos montantes estabelecidos no Anexo I aos Fundos de Saúde dos Estados e Distrito Federal, em parcela única, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde – SAES/MS.
Art. 7º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho:
I – 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 969, de 20 de maio de 2020;
II – 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 967, de 19 de maio de 2020.
III – 10.122.5018.21C0.6500 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional Decorrente do Coronavírus, Medida Provisória nº 976, de 04 de junho de 2020.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO PAZUELLO
ANEXO I
SIGLA UF | Código | Estado | Valor |
AC | 12 | ACRE | 13.296.294,00 |
AL | 27 | ALAGOAS | 23.141.077,58 |
AM | 13 | AMAZONAS | 25.490.722,37 |
AP | 16 | AMAPÁ | 13.685.332,23 |
BA | 29 | BAHIA | 54.434.323,27 |
CE | 23 | CEARÁ | 44.131.782,89 |
DF | 53 | DISTRITO FEDERAL | 17.560.996,28 |
ES | 32 | ESPÍRITO SANTO | 22.890.102,11 |
GO | 52 | GOIÁS | 33.424.249,39 |
MA | 21 | MARANHÃO | 37.859.022,09 |
MG | 31 | MINAS GERAIS | 51.862.770,93 |
MS | 50 | MATO GROSSO DO SUL | 17.190.821,45 |
MT | 51 | MATO GROSSO | 21.176.669,42 |
PA | 15 | PARÁ | 43.874.385,13 |
PB | 25 | PARAÍBA | 25.018.031,86 |
PE | 26 | PERNAMBUCO | 32.722.607,52 |
PI | 22 | PIAUÍ | 20.433.640,95 |
PR | 41 | PARANÁ | 39.586.166,77 |
RJ | 33 | RIO DE JANEIRO | 44.142.637,33 |
RN | 24 | RIO GRANDE DO NORTE | 20.476.969,63 |
RO | 11 | RONDÔNIA | 17.744.382,76 |
RR | 14 | RORAIMA | 12.730.510,25 |
RS | 43 | RIO GRANDE DO SUL | 39.439.404,96 |
SC | 42 | SANTA CATARINA | 32.623.321,31 |
SE | 28 | SERGIPE | 16.867.515,74 |
SP | 35 | SÃO PAULO | 126.522.037,23 |
TO | 17 | TOCANTINS | 15.674.224,56 |
TOTAL GERAL | 864.000.000,00 |
ANEXO II