MANAUS – A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) instaurou uma sindicância contra o juiz da Comarca de Coari Fábio Lopes Alfaia.
A portaria instaurando a sindicância foi assinada pela corregedora do TJ-AM, desembargadora Nélia Caminha, no dia 20 e publicada no Diário Oficial da Justiça no dia 22.
O procedimento vai apurar uma denúncia contra o magistrado, que já havia sido arquivada no TJ-AM, mas que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) discordou do arquivamento e determinou a reabertura.
A exigência do CNJ é que se faça dessa vez uma “apuração detalhada”. A investigação é sigilosa.
Os fatos denunciados, segundo apuração, dizem respeito a uma acusação de um ex-vereador de Barcelos, Klinger Oliveira da Silva, que diz ter comprado por R$ 15 mil um alvará de soltura.
O então parlamentar afirma que, em setembro de 2014, pagou a terceiros para conseguir a liberdade após ter a prisão decretada por Fábio Alfaia, quando o magistrado atuava naquela comarca.
O denunciante alega que o recurso transferido para contas de empresários de Jutaí teria sido repassado a um amigo do juiz, o empresário Augusto Oliveira Tuchaua, que também reside em Jutaí.
O ex-vereador aponta o empresário como sendo “amigo” e “lobista” de Fábio Alfaia.
Outro lado
À reportagem, Fábio Alfaia disse que tem conhecimento da sindicância e que lamenta a decisão do CNJ de reabrir um caso que já foi arquivado nas esfera criminal e administrativa.
O magistrado confirmou ser amigo de Augusto Oliveira. E negou ter qualquer relação econômica ou profissional com o empresário.
Fábio Alfaia afirmou que confia no arquivamento da denúncia. “Refutamos em sua integralidade os termos dessa denúncia e temos absoluta certeza de que tudo será devidamente esclarecido com o devido arquivamento conforme ocorreu na esfera criminal”, disse o juiz ao ESTADO POLÍTICO.
O site não conseguiu o contato de Augusto Oliveira.
Abaixo, a portaria do TJ-AM:
Abaixo, a íntegra da resposta de Fábio Alfaia ao ESTADO POLÍTICO:
Primeiro ponto: Trata-se de fatos que já foram objeto de investigação pelo TJAM em procedimento investigatório criminal presidido pelo des. José Hamilton Saraiva dos Santos, que terminou arquivado por absoluta ausência de provas que liguem sua pessoa ao cometimento de qualquer ilícito por unanimidade de votos pelo Tribunal Pleno e sem qualquer recurso pelo Ministério Público, respeitando-se aqui a posição da corregedoria nacional de justiça e estando a disposição para esclarecimentos como sempre estivemos.
Que lamentamos a decisão da corregedoria nacional, já que a questão foi decidida na esfera criminal e não apenas disciplinar, mas a respeitamos e nos colocamos à disposição para esclarecimentos como, aliás, sempre estivemos.
Encaramos com extrema naturalidade de todo modo, sobretudo em razão do CNJ naturalmente apreciar os julgamentos exarados pelas corregedorias estaduais.
Segundo ponto: tenho uma relação de conhecimento e de amizade com o senhor Augusto César Tuchaua, empresário conhecido do Município de Jataí e de uma das famílias mais proeminentes daquela municipalidade, onde exercemos a judicatura de 2007 a 2014, não tendo todavia qualquer relação econômica ou profissional com o mesmo.
Refutamos em sua integralidade os termos dessa denúncia e temos absoluta certeza de que tudo será devidamente esclarecido com o devido arquivamento conforme ocorreu na esfera criminal.
As penas aplicáveis aos magistrados segundo CNJ são advertência, censura; remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão.
Esta previsão consta na Resolução Nº 135 de 13/07/2011 do CNJ.