MANAUS – O conselheiro do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Ari Moutinho Junior, suspendeu nesta terça-feira (9) um pregão da CGL (Comissão Geral de Licitação) cujo objeto é contratar empresa para transportar medicamentos e gerir o estoque da Cema (Central de Medicamentos do Amazonas), órgão vinculado à Susam (Secretaria de Estado de Saúde).
A decisão foi em resposta a uma representação de uma das empresas que participaram do pregão, a R.V. Ímola Transportes e Logística LTDA. Segundo o TCE-AM, a empresa venceu a concorrência com uma proposta de R$ 16 milhões, mas acabou sendo inabilitada, porque a CGL entendeu que ela não atendeu ao item do edital 5.1.1 do Projeto Básico, que tratava do imediato início dos serviços.
Com a inabilitação da R.V. Ímola Transportes e Logística LTDA, a empresa O.M. Boat Locação, que já atua na Cema, foi declarada vencedora do certame com a proposta de R$ 19,1 milhões.
Na representação, a R.V. Ímola Transportes alegou que houve presunção da capacidade dela de executar os serviços, mesmo demonstrando documentalmente habilitação para o serviço. Para a empresa, a decisão da CGL fere a Lei de Licitações, e sustenta que a aplicação do item 5.1.1 deveria ter acontecido na assinatura do termo do contrato.
Ao analisar as justificativas da CGL, o conselheiro-relator entendeu que os critérios utilizados para inabilitar a R.V. Ímola Transportes feriram os princípios da isonomia, finalidade, moralidade e interesse público, uma vez que o próprio item 3 do Projeto Básico, concede ao contratado o prazo de 40 dias para o início dos serviços.
Dessa forma, não pode presumir a pregoeira que a R. V. Ímola não teria condições de executar os serviços, no período de habilitação, momento anterior à assinatura do termo de contrato”, comentou o conselheiro Ari Moutinho.
Em seu voto, o relator considerou ainda que o valor de R$ 3 milhões da atual vencedora, se comparado ao da empresa inabilitada, configura um prejuízo aos cofres públicos estaduais.
No despacho, o conselheiro Ari Moutinho Júnior determinou a suspensão imediata do pregão na fase em que se encontra e concedeu um prazo de 15 dias à Susam e a CGL para justificativas e apresentação de defesa nos autos.
Outro lado
Sobre a decisão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação ao Pregão Eletrônico 455/2018, a Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL/AM) informará ao órgão sobre a impossibilidade de suspender o processo em razão do mesmo já ter sido concluído e homologado. A CGL/AM assegura, ainda, que prestará qualquer esclarecimento necessário ao TCE sobre a licitação.
Conforme a Comissão Geral de Licitação do Estado, a RV Ímola Transporte e Logística LTDA. foi inabilitada no PE nº 455/2018, relacionado à logística da Central de Medicamentos do Amazonas (Cema), porque a empresa não atendeu ao subitem 5.1.1 do projeto básico, que estabelecia o início dos serviços de forma imediata logo após a assinatura do contrato com a Susam.
A documentação apresentada pela RV Ímola Transporte e Logística LTDA. mostrava que as embarcações que seriam usadas pela empresa para prestar os serviços exigidos só estariam disponíveis, no mínimo, 30 dias depois do prazo definido pelo certame. Além disso, a empresa não comprovou que as embarcações estavam devidamente licenciadas pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), conforme exige a legislação.
Por fim, a CGL/AM reitera o seu compromisso com a moralidade e a transparência das licitações realizadas por esta Comissão, comprometendo-se com a defesa intransigente dos interesses públicos envolvidos nos procedimentos por si conduzidos.