MANAUS – Em decisão monocrática, o conselheiro do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Júlio Pinheiro, decidiu afastar o conselheiro Ari Moutinho Junior de suas funções na Cortes de Contas.
A decisão desta quinta-feira, 26, foi publicada no diário oficial do TCE-AM. A medida atende a uma Representação apresentada pela conselheira Yara Lins contra Moutinho.
“(…)tal medida não implica antecipação de pena, mas tão somente a efetividade da proteção legal conferida aos interesses de ambas as partes, e inclusive da coletividade, tendo em vista a repercussão que o caso tomou e pode vir a tomar. A proporcionalidade da medida de afastamento cautelar se revela exatamente como forma de maximizar a proteção dos interesses envolvidos, afastando o uso de medida mais grave, porque desnecessária para o fim pretendido”, diz o conselheiro em trecho da decisão.
O afastamento de Moutinho de suas atividades funcionais será, “pelo período em que durar o trâmite do presente processo até seu trânsito em julgado, sem prejuízo de seus subsídios, até a finalização da apuração do julgamento do mérito do presente processo”.
No dia 6 deste mês, a conselheira Yara Lins, denunciou à Polícia Civil do Amazonas, que foi chamada de “puta”, “safada” e “vadia” pelo colega conselheiro, Ari Moutinho Júnior, instantes antes de iniciar a eleição para presidência da Corte de Contas, realizada na terça-feira, 3.
A eleição foi precedida de uma mudança no regimento do TCE-AM, liderada por Yara, que entre outras medidas estabeleceu que o coordenador da Escolas de Contas precisa ser eleito pela plenário. Até então, o cargo era ocupado de forma automática pelo conselheiro que deixa a presidência. Neste caso, o atual presidente, Érico Desterro, acabou sendo derrotado no pleito.
No mesmo dia, Moutinho negou as acusações.
“Estou surpreso e indignado, posto que os fatos não se deram da forma narrada, refutando-os veementemente”, diz trecho da nota.
O conselheiro afirmou, na ocasião, que foi um dos conselheiros que anulou o voto na votação que elegeu Yara presidente, e que a denúncia da colega parece-lhe uma retaliação.
“Só posso atribuir tudo isso a uma tentativa de me punir injustamente pelo simples fato de ter me utilizado de meu direito de anular meu voto durante as eleições para a direção do TCE”, afirmou na nota.
Moutinho termina a nota dizendo que tomará medidas judiciais para se defender.
Decisão monocrática
Em nota divulgada à imprensa, nesta quinta-feira (26), o presidente do TCE-AM (Tribunal de Contas do Estado do Amazonas), Érico Desterro, informa que a decisão monocrática de afastar cautelarmente o conselheiro Ari Moutinho das funções não passou pela avaliação do Tribunal Pleno.
“O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), por meio de seu presidente, informa que não houve decisão colegiada a respeito do possível afastamento de qualquer membro da Corte de Contas do Amazonas. A publicação feita no Diário Oficial do TCE-AM diz respeito a uma decisão monocrática de um conselheiro, que atua em substituição ao corregedor, e que não foi aprovada pelo colegiado do Tribunal Pleno”, diz a nota.