Por Lúcio Pinheiro |
Na última terça-feira (20), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) emitiu parecer favorável à aprovação das contas do prefeito David Almeida (Avante), do ano de 2021. No entanto, com uma série de ressalvas que, na avaliação do tribunal, prejudicaram a melhor prestação de serviços públicos à população.
Um dos problemas que precisam ser corrigidos foi o que o conselheiro Fabian Barbosa classificou de “incapacidade” da Procuradoria Geral do Município (PGM) na tarefa de recuperar recursos da dívida ativa municipal.
Durante a exposição de seu voto-vista, Fabian critou os resultados da PGM em 2021.
Para o conselheiro, o volume de créditos recuperados demonstra a “baixa preocupação” do município com o assunto, o que para ele é “inadmissível”. Isso porque a redução da dívida ativa contribuiria justamente para melhorar a capacidade de investimento da prefeitura.
Segundo o TCE-AM, a dívida ativa da prefeitura atingiu o montante de R$ 7,5 bilhões em 2021, crescendo 19,12%. Nesse período, apenas R$ 63,4 milhões foram recuperados, o que representa apenas 0,82% do total devido.
Veja abaixo o trecho do voto do conselheiro:
Outro lado
Em nota ao ESTADO POLÍTICO, a PGM disse que o andamento das execuções fiscais não depende do município, mas sim do Poder Judiciário.
Para a PGM, nesse contexto de lentidão judiciária, o resultado obtido no exercício de 2021 foi positivo, considerando que foi 10% maior que o total de recurso recuperado no ano de 2020.
Leia abaixo a íntegra da nota da PGM:
A Procuradoria-Geral do Município (PGM) esclarece que ajuíza todas as execuções fiscais, todavia o andamento dos processos depende do Poder Judiciário. Tal fato é comum em todas as Fazendas (Federal, Estadual e Municipal), em todo o Brasil. Tanto que as varas que cuidam de matérias tributárias são as com maior número de processos. A PGM informa que a recuperação da Dívida Ativa em 2022 foi de R$ 63,4 milhões, maior que a do ano anterior, em mais de 10%.
A dívida ativa é o conjunto de débitos de pessoas jurídicas e físicas com órgãos públicos do município não pagos espontaneamente, de natureza tributária ou não.