MANAUS – Condenado a 30 anos de prisão, o delegado Gustavo Sotero progrediu para o cumprimento da pena em regime semiaberto, no último dia 31 de agosto.
A informação foi confirmada pela assessoria do TJ-AM (Tribunal de Justiça do Amazonas). No Amazonas, os apenados do regime semiaberto são liberados do presídio mediante o uso de tornozeleira eletrônica.
Isso porque não há presídio de semiaberto no Estado.
“No último dia 31/08, o Juízo da 1.ª Vara de Execução Penal concedeu a progressão do apenado para o regime semiaberto, atividade automática e que considera os cálculos previstos na Lei de Execução Penal, de acordo com o sistema de cálculos de pena do Conselho Nacional de Justiça, o SEEU – Sistema Eletrônico de Execução Unificado”, informou o TJ-AM.
A assessoria reforça na nota que a progressão de regime não configura soltura do condenado.
“A 1.ª VEP ressalta que a progressão de regime para o semiaberto não representa “soltura” do preso. O semiaberto é um regime da pena privativa de liberdade, acompanhada pela 2.ª Vara de Execução Penal. Os apenados do semiaberto, no Amazonas, ficam sob monitoramento eletrônico”, informou a assessoria.
Sotero foi condenado pelo homicídio do advogado Wilson Justo Filho. O crime ocorreu no dia 25 de novembro de 2017, na casa de show Porão do Alemão, localizada na zona Oeste de Manaus.
O julgamento de Sotero foi realizado em novembro de 2019.