A Comissão de Minas e Energia rejeitou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 590/17, que susta a portaria do Ministério de Minas e Energia (120/16) que permitiu o repasse para o consumidor de valores devidos pelo governo a transmissoras de energia elétrica, gerando à época aumento de tarifas de 7,17%.
A portaria autorizou que o valor referente aos ativos das concessionárias de energia elétrica não depreciados, existentes em 31 de maio de 2000, passasse a compor a base de remuneração regulatória e que o custo de capital fosse adicionado às receitas anuais permitidas.
Autor da proposta, o deputado Vinicius Carvalho (REPUBLICANOS-SP) acredita que o ministério exorbitou do poder regulamentar ao editar a portaria. No entendimento dele, a Lei 12.783/13 – fruto da Medida Provisória 579/12, que reestruturou o setor elétrico e tratou da renovação antecipada das concessões na área– autorizou o governo a pagar às concessionárias o valor dos ativos não depreciados, mas não o repasse da indenização às tarifas de energia.
O relator da proposta, deputado Silas Câmara (REPUBLICANOS-AM), destacou que, por decisão judicial, “não houve o reconhecimento do custo de capital ainda não incorporado à referida receita das transmissoras de energia elétrica entre a data de prorrogação das concessões e o seu efetivo reconhecimento na tarifa de transmissão”.
Por isso, ele proferiu parecer contrário à proposta. O parlamentar explica que, para superar de vez a disputa relacionada ao pagamento do valor relativo aos ativos de transmissoras de energia elétrica não depreciados existentes em 31 de maio de 2000, apresentou o Projeto de Lei 4636/19, em conjunto com o deputado Vinicius Carvalho.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.