MANAUS – O governo do Amazonas enviou para a ALE-AM (Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas) o Projeto de Lei Ordinária nº 175 de 2018 que permitirá o pagamento de dívidas com fornecedores do estado com recursos do FTI (Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Amazonas) e do FMPES (Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas).
A medida foi a solução encontrada pelo governo para pagar dívidas com empresas terceirizadas do setor de saúde, por exemplo. Para isso, o Executivo depende da ALE-AM, a quem cabe aprovar o uso dos recursos para pagar custeio do Estado, uma vez que os fundos, na teoria, devem ser aplicados em investimentos em suas devidas áreas.
O projeto começou a tramitar nesta segunda-feira (12) e deve ser votado ainda essa semana.
A medida não é nova e já foi utilizada por governo anteriores. Em 2015, com dificuldade para fechar as contas, o governador José Melo conseguiu que a ALE-AM aprovasse lei com o mesmo objetivo – a Lei 4.263/15.
Segundo consulta no portal da transparência do governo, até esta terça-feira (13), havia no FTI R$ 682 milhões, e mais R$ 81,5 milhões no FMPES, totalizando R$ 763,5 milhões.
No projeto enviado para o Legislativo, o governo faz alterações na Lei nº 2.826 de 2003, que regulamenta a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição
do Estado e dá outras providências.
As alterações são as mesmas feitas por José Melo. A questão é que a Lei 4.263/15, da gestão do ex-governador, teve vigência somente até dezembro de 2017. Com o fim do prazo, ela voltou para o texto original.
O que Amazonino quer é estender por mais um ano (de janeiro a dezembro de 2018) as alterações na Lei nº 2.826 de 2003 feita pela Lei 4.263/15.
Como é:
artigo 34-A:
Art. 34-A. O Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – FMPES, instituído pelo art. 151, § 2º, da Constituição Estadual, tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amazonas, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos e da aplicação de recursos em investimentos estatais nos setores de infraestrutura social para atender às necessidades e demandas da população de baixa renda, em consonância com o Plano Estadual de Desenvolvimento.
inciso II do parágrafo 2º:
II – 50% (cinquenta por cento) na área social destinados a investimentos diretos pelo Estado, preferencialmente no setor de habitação, direcionados exclusivamente às necessidades de moradia da população carente nas zonas rurais.
Como o governo quer:
artigo 34-A:
Art. 34-A. O Fundo de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e ao Desenvolvimento Social do Estado do Amazonas – FMPES, instituído pelo art. 151, S 20, da Constituição Estadual, tem por objetivo contribuir para o desenvolvimento econômico e social do Estado do Amazonas, mediante a execução de programas de financiamento aos sefores produtivos e a aplicação de
recursos nas áreas da saúde, administração e infraestrutura básica, econômica e social.inciso II do parágrafo 2º:
– 50% (cinquenta por cento) destinados à saúde, administração e infraestrutura básica, econômica e
social.
No FPI, a mudança é para permitir que os recursos também possam ser utilizados em gastos com a administração. Para isso, o governo acrescenta o inciso VI ao 2º parágrafo do artigo 43-A da Lei no 2.826, de 2003, com a seguinte redação: “VI – administração”.