MANAUS – O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) publicou, nesta quinta-feira (20), um decreto que fixa a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) incidente sobre extratos concentrados de refrigerantes produzidos na Zona Franca de Manaus em 8% até o dia 30 de novembro deste ano. A alteração já tinha sido anunciada no início do mês pelo superintendente Suframa, Alfredo Menezes, e passa a vigorar a partir do próximo dia 1º de junho.
Pela proposta do governo federal, a alíquota deve chegar a 4% até os próximos dois anos.
As indústrias que atuam no segmento em Manaus, como a Coca-Cola e Ambev, afirmam que a redução para 4% inviabilizará a manutenção de suas unidades na capital amazonense. O setor gera receita anual de mais R$ 9 bilhões e cerca de sete mil empregos, diretos e indiretos, na capital e no interior.
Antes da publicação do decreto, o governador do Amazonas, Wilson Lima (PSC), esteve em Brasília, nesta quinta-feira, defendendo a alíquota de 8%. Ele apresentou a proposta ao ministro da Secretaria de Governo, Luís Eduardo Ramos.
Lima defendeu que uma alíquota de 4%, considerando os incentivos fiscais concedidos para a Zona Franca, está fixada num patamar abaixo do ideal. Para ele, é preciso reconhecer que os investimentos realizados no Estado se deram com base em incentivos maiores do que vigora atualmente. Lima disse que é necessário garantir a segurança para quem investe.
Ao ministro, o govenador disse que a fixação da alíquota 8% para os concentrados de refrigerantes fomentará um setor importante para a recuperação do crescimento econômico do país, gerando empregos e aumento nos tributos arrecadados.